Juiz determina transferência de Juliano Del Castilo para Centro de Custódia ou Quartel da PM
Juliano, que foi secretário de Planejamento do governo do Amapá na gestão do então governador Camilo Capiberibe (PSB), está preso temporariamente desde quinta-feira (27), quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Arauto.

Paulo Silva
Editoria de Política
Julgando pedido feito pela OAB/AP, peticionado pelo advogado Maurício Pereira, o juiz Marck William Madureira da Costa, de plantão, determinou neste sábado (29) a imediata transferência do advogado Juliano Del Castilo Silva do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá – IAPEN para o Centro de Custódia do Zerão ou, na impossibilidade, para o Quartel da Polícia Militar do Amapá (PM-AP).
“Espeça-se imediato mandado de transferência ao diretor do IAPEN, para que cumpra a ordem descrita em no máximo três horas, incorrendo em crime de desobediência, pena de multa pessoal de R$ 20 mil e outras sanções administrativas caso não cumpra esta decisão”, escreveu o juiz.
Juliano, que foi secretário de Planejamento do governo do Amapá na gestão do então governador Camilo Capiberibe (PSB), está preso temporariamente desde quinta-feira (27), quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Arauto, para desarticular quadrilha que fraudava licitação de consultoria no estado do Amapá.
O valor aproximado da licitação objeto da investigação era de R$ 20 milhões, com aporte de recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Lei 8.906/1994 diz que “são direitos do advogado… não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
Conforme certidão expedida pelo secretário-geral da OAB/AP e juntada com a petição, atestou-se que “o local onde se encontra encarcerado temporariamente no IAPEN o advogado Juliano Del Castilo Silva não é reconhecido pela OAB como digno e adequado nos termos do que preceitua o artigo 7º, V, do Estatuto da OAB”.
“É de conhecimento de todos que o IAPEN não detém sala de Estado Maior e o certificado pelo secretário-geral da OAB/AP condiz com o conhecimento público e notório. Logo, a imediata transferência do advogado do IAPEN para o Centro de Custódia do Zerão ou, na impossibilidade, para o Quartel da Polícia Militar do Amapá é medida que se impõe”, decidiu o juiz.
No dia anterior (28), o juiz Fábio Silveira Gurgel do Amaral, julgando pedido formulado pela defesa de Juliano, já havia determinado que fosse oficiado ao diretor do IAPEN, para tomar providências necessárias no sentido de alojar o ex-secretário em local adequado ao cumprimento da prisão temporária.
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