Juiz do TRE do Amapá suspende divulgação de resultado de pesquisa eleitoral
Rivaldo Freire tomou a decisão ao julgar representação do PDT contra a Real Time Big Data

Paulo Silva
Editoria de Política
O Rivaldo Valente Freire, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa feita pela Real Time Mídia Ltda-Real Time Big Data.
A decisão foi tomada no julgamento de representação formulada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), defendido pelo advogado Eduardo Tavares, com pedido de tutela de urgência para impugnação de pesquisa eleitoral.
Na representação, o PDT alega que a Real Time Big Data registrou a pesquisa AP – 09842/2022 que, em tese, está em desacordo com a legislação eleitoral, na medida em que não conta com a assinatura do responsável com certificado digital, violando o art. 2º, inciso IX da Resolução TSE 23.600/2019.
Argumenta que para os cargos de presidente da República e senador, os questionários observam a ordem alfabética. Contudo, o critério para o cargo de governador tende a causar no entrevistado a indução a manifestar-se quanto a um nome, o do pré-candidato Jaime Nunes.
Pontua que na P03, em que pese constar o nome de diversos pretensos pré-candidatos, os questionários fazem previsão apenas de segundo turno entre Jaime Nunes e Clécio Luis, desprezando os demais, sem critério científico ou justificativa expressa no plano amostral.
O PDT acusa que não houve o devido cuidado com a construção do questionário e que na pergunta relativa ao cargo de senador pelo estado do Amapá, há menção ao estado do Tocantins.
O advogado Eduardo Tavares ressalta que a representada (Real Time Mídia Ltda-Real Time Big Data) não esclareceu a metodologia e a forma de realização da pesquisa, o que dificulta uma possível checagem e aferição dos dados coletados. Além disso, o formulário não respeita o sigilo do eleitor
Requereu, ao final, a concessão de tutela de urgência para que seja determinada a imediata suspensão dos resultados da pesquisa eleitoral AP – 09842/2022. No mérito, pugna pela confirmação da liminar.
Na decisão, o juiz Rivaldo Valente Freire disse haver indícios de irregularidade no questionário, no sentido de induzir os indivíduos a fornecerem determinada resposta, na medida em que a empresa, após obedecer a determinado padrão, procede à modificação em perguntas somente relativas ao cargo de governador.
“Portanto, presente um dos requisitos autorizadores das medidas cautelares de urgência, qual seja, a plausibilidade do direito a ser tutelado. Outrossim, não se pode olvidar da influência direta da divulgação dos resultados das pesquisas sobre a decisão do voto, tanto é que o legislador se ocupou em estabelecer regras e obrigações a serem atendidas pelas empresas e, ainda, a possibilidade de impugnação por diversos atores do processo eleitoral, dada a relevância desses dados no eleitor e até mesmo na estratégia e atuação dos candidatos do jogo democrático. Nesse sentido, resta de igual modo evidenciado o perigo de dano nas situações, como in casu, de divulgação de pesquisas que, numa análise perfunctória, não guardam consonância com a norma de regência e, ainda, demonstram indícios da tentativa de beneficiar um dos pretensos atores do pleito vindouro, escreveu Rivaldo Freire ao determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa AP-09842/2022.
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