Política

Juiz do TRE nega pedido do Ministério Público Eleitoral contra Moisés Rivaldo

O MP Eleitoral salientou que, ao pagar pelo espaço na emissora de TV, o apresentador efetua gastos de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral.


O juiz Léo Furtado, que nesta sexta-feira (27) está deixando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em razão do final de seu mandato, negou liminar ao Ministério Público Eleitoral (MPE) que pretendia retirar do ar “Programa Promotor Moisés”. Léo Furtado disse que não vislumbrou pedido de votos ou de apoio eleitoral nas mensagens veiculadas por Moisés.

 

O Ministério Público Eleitoral protocolou representação no Tribunal Regional Eleitoral, com pedido de liminar, contra Moisés Rivaldo e TV Amazônia, afiliada do SBT, por propaganda antecipada. Segundo o MPE, Rivaldo, pré-candidato às eleições, na condição de comunicador social, vem utilizando o programa televisivo para promover sua candidatura e pedir votos aos cidadãos. A conduta é vedada a comunicadores sociais no exercício da profissão. O programa vai ao ar todos os sábados.

 

Na representação, o MP Eleitoral pediu liminarmente que Moisés Rivaldo e a emissora fossem proibidos de realizar promoção de sua imagem e proposta de campanha, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A conduta, afirmou o MPE, vem sendo repetida diversas vezes em seu programa, ferindo os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.

 

O MP Eleitoral enfatizou na ação que o programa intitulado “Promotor Moisés” tem a finalidade de melhorar a imagem do apresentador diante do público por conta da Operação Minamata. Moisés Rivaldo é réu em ação promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca responsabilizar os autores de diversos crimes cometidos no garimpo do Lourenço.

 

As matérias veiculadas no programa, de acordo com a acusação do MPE, retratam a vida pessoal e profissional de Moisés Rivaldo e contam com entrevistas destinadas a exaltação de seus feitos e qualidades. Em alguns momentos, foram divulgados apenas comentários de internautas que continham elogios ao apresentador. Para o MPE, todo o conteúdo do programa é articulado para que a imagem do apresentador seja insistentemente promovida.

 

O MP Eleitoral salientou que, ao pagar pelo espaço na emissora de TV, o apresentador efetua gastos de campanha antes do período autorizado pela legislação eleitoral. Somente a partir do registro de candidatura é que qualquer pessoa pode realizar gastos de forma lícita.

 

“Na análise dos trechos destacados, não se olvida da clara intenção de promoção pessoal e exaltação das qualidades do representado Moisés Rivaldo Pereira, o que é permitido pela legislação vigente”, escreveu Léo Furtado na decisão de indeferir o pedido do MPE.

 

Para o juiz, uma vez obedecidas as limitações legais, os eleitores, pré-candidatos e partidos políticos e os órgãos de imprensa possuem plena liberdade para veicular atos, fatos e manifestações de cunho político, ainda que impliquem elogios ou críticas a determinada figura. A regra em um regime democrático,  é a livre circulação de ideias.


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