Política

Juiz eleitoral absolve acusados de distribuição de carteira de habilitação na eleição de 2006

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os acusados, previamente ajustados, no período de novembro de 2006 a janeiro de 2007, teriam emitido CNH’s (primeira habilitação e mudança de categoria)


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O juiz Augusto César Gomes Leite, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, absolveu Dalete Maciel Araújo, Eliberto Nery Farias, Everaldo Rubens Campos Fernandes, Herinaldo Nascimento da Silva, José Alex dos Santos Bittencourt, Marinete Araújo Uchoa, Roberto Luiz Amaral da Silva e Robson Picanço Lobo, réus em ação penal que tramitava desde 2011 na Justiça Eleitoral.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), os acusados, previamente ajustados, no período de novembro de 2006 a janeiro de 2007, teriam emitido CNH’s (primeira habilitação e mudança de categoria), além de exclusão de multas do sistema do Detran do Amapá, em favor de diversas pessoas com a finalidade de obter votos em favor da candidatura à reeleição do então governador Antônio Waldez Góes da Silva, no ano de 2006.

Sustentou o MPE, ainda, que todos se reuniram em organização criminosa, cada um com sua função e divisão de tarefas, agindo de forma continuada e sob o comando de Roberto Luiz Amaral da Rocha, que realizou diversas reuniões com taxistas, mototaxistas, proprietários de autoescolas, e motoristas em geral, inclusive para renovação de CNH.

Para tanto, frisou que Eliberto Nery Farias e Robson Picanço Lobo chefiavam a divisão responsável pelos processos de habilitação; Herinaldo Nascimento da Silva era examinador dos processos de habilitação, ocupando à época a chefia do setor de provas e responsável pelo lançamento dos resultados dos exames teóricos e práticos nos RENACH’s; Dalete Maciel Araújo era supervisora do SIAC (Super Fácil) de Santana, a qual recebia os processos de habilitação da Autoescola Líder, porém não efetuava os registros de entrada e, após, finalizados os trâmites, remetia as CNH’s às autoescolas, quando o correto seria entregar diretamente aos interessados.

Everaldo Rubens Campos Fernandes era médico credenciado do Detran e declarou aptos mais de 90 interessados, os quais sequer compareceram no seu consultório; Marinete Uchoa Brito era psicóloga credenciada do Detran e declarou aptos vários interessados, sem que tenha feito qualquer avaliação; e, José Alex dos Santos Bittencourt era presidente do Sindicato dos Mototaxistas, tendo ajudado no estabelecimento de ligação com os interessados na exclusão de multas e missão de CNH’s sem a necessidade dos trâmites legais.

Após sustentar a existência da materialidade e da autoria, o MPE requereu o recebimento da denúncia e instauração do processo penal, arrolando testemunhas e juntando diversos documentos, dentre os quais o inquérito policial federal. A denúncia foi recebida em 29 de março de 2011. Todos apresentaram defesa e testemunhas foram ouvidas.

No fundamento para a decisão, o juiz destacou que os acusados negaram a prática delitiva e as testemunhas ouvidas (Doris Dey Dias Chagas, Sandro de Jesus da Silva e Luzia Brito Grunho), em linhas gerais, nada disseram sobre a promessa ou oferecimento de alguma benesse em troca de voto, fragilizando o material contido nos autos do inquérito policial federal. Tanto que nas suas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral pleiteou a absolvição dos réus, órgão, aliás, que tinha o ônus da prova, conforme disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal.

“Condenação, como se sabe, exige certeza, quer do crime quer da autoria e sem provas convincentes e seguras a presunção de inocência permanece inalterada. Não à toa que o processo penal é fundado no princípio do in dubio pro reo, ou seja, a dúvida não pode operar contra o acusado”, escreveu Augusto César Gomes citando jurisprudência do TSE para absolver todos os acusados.


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