Juiz eleitoral cassa mandato do prefeito e do vice-prefeito de Calçoene
O prefeito Toinho Garimpeiro ainda foi tornado inelegível por oito anos, os votos anulados e multado em R$ 20 mil

O juiz Marck William Madureira, da 1ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente ações de investigação judicial eleitoral (aijes), determinando a cassação dos mandatos do prefeito de Calçoene, Antônio de Sousa Pinto, o Toinho Garimpeiro (PSD) e do vice-prefeito Gibson Costa dos Santos (MDB). Ele também tornou o prefeito inelegível por oito anos, além da anulação dos votos com realização de nova eleição, e multa de R$ 20 mil imposta ao prefeito cassado.
Marck William entendeu que restaram comprovados os elementos necessários para configurar a conduta de abuso do poder político e a incidência, na prática, de conduta vedada, daí ter determinado a cassação dos dois e a inelegibilidade do prefeito.
De acordo com a decisão, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, Toinho Garimpeiro e Gibson Santos foram beneficiários das condutas descritas nas ações de investigação judicial eleitoral, reconhecidas como caracterizadoras de abuso de autoridade e de poder político, assim como violação a moralidade. As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por Alan do Socorro Sousa Cavalcante, que ficou em segundo lugar na eleição do ano passado no município.
Segundo a acusação do MP Eleitoral, Toinho Garimpeiro (que disputava reeleição) e Gibson Santos realizaram, na manhã do dia 2 de outubro, ato de campanha eleitoral, consistente em caminhada pela cidade de Calçoene, que contou com a presença de lideranças políticas do estado.
Com a finalidade de dar visibilidade ao ato de campanha, Toinho, na condição de prefeito, determinou ao secretário de Educação do município, Gildoval Farias Barbosa, realização, no dia 2 de outubro, do evento denominado “Noite Cultural”. Para tanto, foi expedida portaria (176/2024-GAB-SEMED/PMC), em 1º de outubro, e publicada no Diário Oficial no mesmo dia.
A portaria dispensou o expediente dos servidores públicos municipais, na data de 2 de outubro, quarta-feira, com justificativa de atuação na organização do evento “Noite Cultural”. Todavia, o representante argumentou que o evento estava previsto, desde o início do ano de 2024, para ocorrer no dia 30 de agosto de 2024, e não em outubro, coincidentemente na mesma data do evento de campanha. No mesmo dia foi declarado ponto facultativo na Secretaria de Trabalho e Ação Social e nos demais órgãos de assistência social (CRAS, CREAS, Bolsa Família e Coordenadorias da Juventude e da Mulher).
No entendimento do representante, as portarias tinham o intuito de criar uma espécie de ponto facultativo na Administração Pública, com o intuito de liberar do expediente de trabalho a maior quantidade de servidores, para participarem da caminhada do dia 2, uma vez que as áreas da educação e da assistência contam com grande número de servidores temporários. Com efeito, o ato de campanha contou com a participação de vários servidores e secretários abrangidos pelas portarias, além de outros secretários e servidores que, em tese, deveriam estar cumprindo sua jornada normal de trabalho, tendo em vista que a data caiu em uma quarta-feira, numa clara manipulação política.
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