Política

Juiz eleitoral diz que “candidato ‘sujão’ deve ter cuidado com o Adão”

O magistrado participou do programa LuizMeloEntrevista (Rádio Diário FM 90,9) na manhã desta sexta-feira, 5, como entrevistado.


O Candidato sujão, nesta eleição, todo o cuidado com o Adão”. Com essa expressão, o juiz titular da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, Adão Carvalho, alerta os candidatos às eleições de 2 de outubro sobre o tradicional ‘derrame de santinhos’ nos pontos de votação e arredores, que agora é punido por lei.

O magistrado participou do programa LuizMeloEntrevista (Rádio Diário FM 90,9) na manhã desta sexta-feira, 5, como entrevistado.

Adão Carvalho lembrou que os responsáveis pelos santinhos no chão, de acordo com a lei, são passíveis de penas pelos crimes eleitoral, penal e ambiental.

No âmbito eleitoral, explicou o juiz, se o responsável pelo ‘voo da madrugada’ for eleito, não poderá ser diplomado, e se for diplomado, correrá o perigo de perder o mandato.
Adão Carvalho, na entrevista, falou sobre várias proibições estabelecidas pela Lei Nº 13.165, de setembro de 2015 aos candidatos a cargos eletivos, no caso deste ano, aos postulantes a prefeitos e a vereadores.

O titular da 2ª Zona Eleitoral citou, por exemplo, a proibição do uso de trio elétrico durante a campanha. Esse tipo de utilização pelos partidos e candidatos só pode ocorrer em comício.
Ao discorrer sobre outras várias proibições, o juiz Adão Carvalho convidou a população para atuar como fiscalizadora na campanha eleitoral, advertindo que isso é importante porque se como ainda candidato o elemento pratica conduta ilícita, imagine quando for eleito.


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