Política

Juiz eleitoral manda Facebook retirar propaganda eleitoral irregular contra Davi Alcolumbre

O Facebook também deve informar nos autos, registros de dados cadastrais, pessoais, de conexão e/ou de dados de acesso, relativos aos perfis “Cristina Ferreira” e “Hudson Marques”, bem como se houve contratação de serviço de impulsionamento.


O desembargador Rommel Araújo, juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), deferiu liminar pedida pelo senador Davi Alcolumbre, candidato a governador do Amapá pelo partido Democratas (DEM), determinando ao FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., que, no prazo de 24 horas, faça a retirada de propaganda eleitoral irregular na internet, sob pena de multa diária de R$5 mil.

 

O Facebook também deve informar nos autos, registros de dados cadastrais, pessoais, de conexão e/ou de dados de acesso, relativos aos perfis “Cristina Ferreira” e “Hudson Marques”, bem como se houve contratação de serviço de impulsionamento.

 

De acordo com os advogados do candidato, um usuário da rede social, identificado como “Cristina Ferreira” publicou em seu perfil um vídeo (id 48683) em que duas mulheres que estão segurando a bandeira da campanha eleitoral de Davi Alcolumbre são questionadas quanto ao valor que teriam recebido para realizarem tal atividade. Estas, por sua vez, respondem que receberam o valor de R$ 150.00, colocando em questão a honradez de tal medida. Afirmam ainda que outro usuário da rede social da representada, identificado como “Hudson Marques”, publicou em seu perfil o mesmo vídeo (id 48683), que seria de sua autoria, evidenciando o demérito de tal medida e associando a imagem de Davi ao descrédito que lamentavelmente acomete a classe política e os certames eleitorais de um modo geral.

 

Em novo vídeo trazido aos autos pelos representantes (id 48684), em postagem feita pelo usuário “Anderson Luiz Augustin”, as mesmas mulheres que anteriormente sustentaram ter percebido valores em troca da atividade de hastear bandeiras de campanha, fazem nova afirmação de que participaram do vídeo anterior porque receberiam em troca o valor de R$ 300.00; que jamais foram contratadas por qualquer candidato, mas sim pela pessoa que estava filmando, e que este, por sua vez, fez o vídeo e foi embora numa moto, sem efetuar o pagamento.

 

Para a defesa de Davi Alcolumbre, tudo foi feito com o especial desejo de desgastar a imagem pública do candidato ao governo do estado do Amapá, se tratando de prática de ataque, com explícito fim de confundir o eleitor, por intermédio de campanha de desinformação, em desfavor de Davi, patrocinada por seus adversários, em desprestígio do desejável equilíbrio que se espera dos certames eleitorais.

 

Ao decidir pela retirada, Rommel Araújo disse que: “tive o cuidado de entrar nos endereços indicados e observei que as postagens realmente obtiveram grande alcance na internet, já que a postagem do perfil “Cristina Ferreira” está marcando 24 mil visualizações, 72 curtidas, 156 comentários e 407 compartilhamentos, a primeira postagem do perfil “Hudson Marques” chegou a 2,1 mil visualizações, seis comentários e 15 compartilhamentos”; a segunda postagem, 15 curtidas, três comentários e dois compartilhamentos. Quanto ao requerimento de fornecimento de dados que possibilitem a identificação imediata dos usuários “Cristina Ferreira” e “Hudson Marques”, entendo que assiste razão aos representantes, p osto que o conteúdo dos vídeos, em tese, demonstra a existência da ocorrência de ilícito eleitoral, no que tange a conduta voluntária dos usuários, tudo com o fim de causar danos à imagem dos representantes”.


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