Política

Juiz federal condena município de Amapá a promover alterações em seu portal da transparência em 45 dias

O prefeito Carlos Sampaio e o município serão multados em caso de descumprimento da decisão


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, julgou procedentes pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para, confirmando a tutela provisória de evidência, condenar o município de Amapá a promover, no prazo de 45 dias, as alterações no site do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos e atualizados, em tempo real, os dados cuja divulgação é determinada pela Lei 12.527/2011, pela Lei Complementar 101/2000 (com acréscimos da LC 131/09 e 156/2016 ) e pelo Decreto 7.185/2010. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Eletrônico de Justiça, em processo que vem tramitando desde 2016.

As alterações devem atingir especialmente os seguintes pontos: quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; quanto à despesa, todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; apresentação: das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses; do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

O juiz fixou multa diária de R$500,00 ao prefeito Carlos Sampaio Duarte, bem como sobre o próprio município de Amapá, no patamar de R$ 1 mil, a contar do esgotamento do prazo de 45 dias assinado até o efetivo cumprimento da sentença, cujo valor deverá ser dividido entre os autores em partes iguais.


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