Política

Juiz federal homologa acordo para que mineradoras paguem R$ 47 mi por danos ambientais

Recursos serão destinados a projetos nos municípios de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara da Justiça Federal do Amapá, homologou acordo de composição de danos estabelecido extrajudialmente entre a Anglo American Investimentos – Minério de Ferro Ltda., e Anglo Ferrous Brazil Participações S.A. com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, e os municípios de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari.

Pelo acordo homologado, as mineradoras vão pagar R$47 milhões, recursos que serão destinados aos municípios de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari, com aplicação destinada a projetos sociais e ações de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e infraestrutura.

O acordo é resultado de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta contra as mineradoras ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na promoção da recuperação de dano ambiental, pagamento de indenização por danos patrimoniais (pedido subsidiário) e compensação pecuniária por danos morais. Em audiência de conciliação realizada no dia 10 de dezembro de 2019 as partes fizeram esclarecimentos relativos ao acordo de composição de danos.

Foram estabelecidas medidas compensatórias “aos supostos e eventuais danos ambientais e sociais reflexos causados por conta do desabamento do terminal portuário localizado no município de Santana”, abrangendo um valor de R$ 47 milhões.

O acordo envolve o direcionamento de recursos para os municípios de Santana, Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari, com aplicação destinada a projetos sociais e ações de políticas públicas nas áreas de educação, saúde e infraestrutura. A fiscalização incumbirá ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual, juntamente com os representantes da comunidade, e às pessoas jurídicas obrigadas, por intermédio de empresa de auditoria contratada às suas expensas, conferindo, desse modo, transparência à atuação dos agentes envolvidos. Estabelece, ainda, penalidades em caso de descumprimento, sem prejuízo das medidas cíveis, administrativas e penais cabíveis.

Em trecho da sentença, o juiz Hilton Pires escreveu: “verifico que o acordo preserva os interesses a que se refere, não havendo dúvida sobre a liberdade de consentimento de quaisquer dos interessados que, livremente, aderiram aos seus termos. Não vejo, ainda, óbice de ordem legal às cláusulas que regem o acordo entabulado extrajudicialmente, o que justifica o acolhimento da manifestação formulada pelo Ministério Público Federal. Assim, em sendo celebrado acordo sobre o objeto da presente demanda, não existe mais lide, de modo que somente cabe a homologação da transação para que seja homenageada a vontade das partes. Por fim, cons iderando a informação prestada em audiência pelos Réus/obrigados, fica vedado o aporte de recursos afetos ao referido acordo para aplicação em entidades de natureza privada, sob pena de subversão da finalidade incutida nos termos do título extrajudicial ora homologado”.


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