Juiz intima estado do Amapá para se manifestar no acordo entre o deputado Kaká Barbosa e o Ministério Público
No acordo, proposto pelo parlamentar, Kaká se compromete em devolver mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos para que a ação de improbidade administrativa contra ele seja extinta.

Em decisão tomada na quinta-feira (5), o juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, determinou a intimação do estado do Amapá, através de sua procuradoria-geral, para que se manifeste com relação ao pedido de homologação de acordo de colaboração premiada entre o deputado estadual José Carlos Carvalho Barbosa (PR), o Kaká Barbosa, e o Ministério Público do Amapá (MP-AP), no prazo de 30 dias.
No último dia 21 de junho, através do promotor de Justiça substituto Benjamim Lax, o Ministério Público do Amapá solicitou ao Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá a homologação do acordo de leniência firmado com o deputado Kaká Barbosa, presidente da Assembleia Legislativa (ALAP). No acordo, proposto pelo parlamentar, Kaká se compromete em devolver mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos para que a ação de improbidade administrativa contra ele seja extinta.
Kaká Barbosa também concorda em pagar multa de R$ 215 mil, valor a ser depositado no Fundo de Combate à Improbidade Administrativa, administrado pelo Ministério Público. O acordo foi aprovado em decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público, presidido pelo procurador-geral de Justiça Márcio Augusto Alves.
No documento encaminhado à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública, o Ministério Público requer: o julgamento conforme o estado do processo, com a homologação do acordo constante nos autos, para que surta todos os efeitos legais pactuados, declarando a existência do ato de improbidade administrativa praticado por Kaká Barbosa, nos termos da inicial, sem imposição de outras sanções que não as já previstas no acordo firmado, extinguindo, assim, o processo relativamente a ele; ordem de averbação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da garantia real hipotecária constante do acordo homologado; seja comunicada a presente decisão, homologatória ou não, no bojo de dois processos criminais em tr âmite; seja determinado ao deputado, com a quitação plena, apresentar, junto ao Ministério Público, no bojo do procedimento administrativo instaurado para acompanhar o cumprimento da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodemac) do acordo, da planilha contábil indicando a origem dos recursos utilizados para a quitação, com respectiva inclusão em declaração de imposto de renda.
O documento aponta que foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Amapá, o procedimento administrativo com a finalidade específica de firmar acordo entre o MP e o deputado para a devolução de valores recebidos ilicitamente da Assembleia Legislativa do Amapá.
Foi realizado Termo de Intenção de Acordo, vinculado ao processo, no qual Kaká Barbosa reconheceu que praticou, sem dolo, os ato de improbidade administrativa, conforme consta nos autos, assumindo o compromisso de devolver o montante de R$ 2.154.196,72, conforme cláusula sétima. Acordou-se, também, na cláusula oitava a penalidade de multa no valor de R$ 215.419,67 a ser depositado na conta corrente do Fundo de Combate à Improbidade Administrativa. O deputado ofereceu garantia real consistente em imóvel, conforme cláusula décima do acordo.
“Em relação aos mesmos fatos, o requerido José Carlos Carvalho Barbosa responde processo crime. Em que pese não impedir a condenação criminal, o presente acordo pode gerar reflexos naquela esfera, como o reconhecimento do ressarcimento do dano. Por fim, resta a necessidade de se constatar que os recursos oriundos para o cumprimento do acordo têm fonte lícita”, cita trecho do documento do MP.
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