Política

Juiz julga improcedente ação do MP/AP contra o ex-prefeito Roberto Góes no caso “consignados”

Decisão também beneficiou a ex-secretária Edilena Braga


O juiz Diogo de Souza Sobral, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o ex-prefeito de Macapá, Roberto Góes (DEM), e a ex-secretária Edilena Lúcia Cantuária Dantas Braga. A decisão é desta sexta-feira (1).

O Ministério Público narrou que Roberto Góes e Edilena Braga não encaminharam aos bancos Itaú e BMG os repasses referentes às retenções feitas nos contracheques dos servidores municipais, a título de empréstimos consignados, chegando a pedir indisponibilidade dos bens móveis e imóveis dos dois no valor de R$ 1.718.870,71. Roberto e Edilena apresentaram defesa alegando que foram absolvidos na esfera criminal.

Na decisão, o juiz afirma que, não restou comprovado nos autos que houve dolo ou culpa grave no recolhimento de empréstimos consignados dos servidores do município e não repasse dos mesmos as instituições financeiras as quais foram firmados convênios, bem como não restando evidente o dano ao erário, para que pudesse tipificar a conduta dos réus como conduta ímproba descrita na lei de improbidade.

‘’Destaca-se que, embora o artigo 10 da lei de improbidade administrativa admita a modalidade culposa, tal culpa deve ser considerada grave, o que não se vislumbra no caso em tela. Verifica-se que, a conduta dos réus não foi dolosa, mas sim culposa em grau leve, eis que reconhecem a retenção dos valores de empréstimos consignados dos servidores do município, bem como reconhecem a divida junto as instituições financeiras e firmam parcelamentos dos débitos. Ressalta-se que nem todo prejuízo experimentado pelas entidades públicas decorre necessariamente de um ato ímprobo’’, registrou Diogo Souza. Os recursos não repassados foram usados para pagar os salários e 13º dos próprios servidores da prefeitura.


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