Política

Juiz Léo Furtado é o relator da notícia de inelegibilidade de Capiberibe junto ao TRE

O juiz Léo Furtado é o relator do processo que trata da notícia de inelegibilidade apresentada pelo eleitor Silvano Santos Ferreira Rola no registro de candidatura ao cargo de governador de João Alberto Capiberibe, do PSB, que, apesar da existência do processo em tramitação, trata o caso como sendo fake news.


Paulo Silva
Editoria de Política

Léo Furtado determinou a notificação de João Capiberibe para que, querendo, conteste, no prazo de sete dias, a notícia de inelegibilidade apresentada, mas o advogado Luciano Del Castillo, que defende o PSB, disse que o partido vai primeiramente provocar o Ministério Público Eleitoral (MPE) para que se manifeste. A notícia de inelegibilidade já foi comunicada pelo juiz relator à procuradora regional eleitoral Nathália Mariel Ferreira de Souza Pereira.

“O PSB está ingressando com representação criminal para que o MP Eleitoral apure a conduta do Silvano. A coisa está sendo difundida nas redes sociais como se fosse decisão judicial, e o processo está na fase de notificações”, disse Del Castillo.

Silvano Rola sustenta que João e Janete Capiberibe estão inelegíveis por terem perdido a proteção de uma liminar que lhes garantia condições de disputar as eleições, apesar da condenação de 2004 por compra de votos. O autor da notícia afirma que tal liminar perdeu o efeito com o trânsito em julgado de 2017, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Impugnações de registro

A resolução estabelece que cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. A impugnação, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido. O impugnante deve especificar, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, listando testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

O texto dispõe ainda que qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao Tribunal Eleitoral competente, mediante petição fundamentada. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no PJe.

A resolução é enfática ao afirmar que constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidato feita por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, incorrendo os infratores na pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Calendário Eleitoral

Na terça-feira (28), 40 dias antes da eleição, encerra o prazo para os diretórios regionais dos partidos políticos indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Também é o dia para o juiz eleitoral nomear os membros das mesas receptoras que atuarão nas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes e nas exclusivas para voto em trânsito.


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