Política

Juiz manda prefeito de Mazagão suspender todos os pagamentos da aquisição de bens e serviços de 2020

Além de outras irregularidades, João Costa é acusado de não apresentar prestação de contas desde 2017


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Saloé Ferreira da Silva, da Vara Única de Mazagão, determinou que o prefeito João da Silva “Dudão” Costa (PPL) suspenda todos os pagamentos referentes aos processos de aquisição de bens e serviços no ano de 2020, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, a ser aplicada na pessoa do prefeito e dos secretários de Administração, Mário Rocha de Matos Filho, e de Finanças, Manoel Gonzaga Pinheiro da Costa, devendo ser excluídos desta suspensão os processos de dispensa de licitação decorrentes do quadro de pandemia.

O prefeito e os secretários têm cinco dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, para a apresentação de cópia dos seguintes documentos e informações requisitadas com base na Lei de Acesso à Informação: documentos referentes à íntegra de todos os processos licitatórios deflagrados, finalizados ou não, no período de janeiro a julho/2020 (inclusive de dispensas de licitações), bem como; informações dos valores totais de recursos gastos na compra de produtos e contratações de serviços pelo município no combate à pandemia do coronavírus, contendo a origem dos recursos; a relação de pagamentos realizados na compra de produtos e contratações de serviços de janeiro até a presente data, constando para cada transação (cópia da íntegra do contrato), o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita
Federal, o prazo contratual, o valor, o objeto do contrato e o processo de aquisição de cada produto e/ou serviço, acompanhados de cópia de notas fiscais de todos os produtos adquiridos e serviços contratados pelo município.

Saloé também exigiu cópia completa da folha de pagamento de todos servidores (efetivos, comissionados e temporários) do município de Mazagão referente aos meses de janeiro a junho de 2020; comprovantes de recolhimento previdenciários de todos os servidores (efetivos, comissionados e temporários) referente a janeiro a junho de 2020, e que se proceda a publicação, no Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência, de todos os atos administrativos cuja publicidade é imposta por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, a ser aplicada na pessoa do prefeito e dos secretários de Administração e Finanças.

A decisão do juiz é resultado de ação popular do vereador Benedito da Silva Braga (PMDB), com alegação de que o prefeito Dudão e seus secretários vêm descumprindo, reiteradamente, o dever constitucional da transparência dos atos públicos, com a inexistência de publicações nos diários oficiais no ano de 2020, de atos relacionados aos processos licitatórios de aquisição de materiais e prestação de serviços contratados pelo município.

O vereador Braga também alega que desde 2017 o prefeito não encaminha a prestação de contas à Câmara Municipal de Mazagão, e nem faz publicidade dos atos do Executivo. Segundo ele, desde o início da atual gestão do prefeito, às folhas de pagamento dos servidores ou mesmo comprovação de regular recolhimento previdenciário são inexistentes, e que ao realizar consulta da relação de pagamentos junto ao Portal da Transparência, têm-se a seguinte mensagem: “Foi detectado um problema na execução da operação solicitada”.

Além disso, sustenta o autor da ação, não existe nenhuma publicação relacionada a editais inaugurais, justificativas, lista de participantes e resultados dos processos licitatórios realizados no decorrer do ano de 2020, fazendo-se depreender que, embora o município de Mazagão não tenha realizado aquisição de qualquer bem ou serviço no ano de 2020, por meio da Lei Municipal 408/2020, foi aberto crédito suplementar por excesso de arrecadação da receita, no percentual de 293%, demonstrando-se que as receitas públicas de Mazagão estão sendo utilizadas de forma ilegítima e sem a devida transparência e publi cidade.


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