Política

Juiz nega pedido de liminar para suspender cassação do prefeito de Ferreira Gomes

João Álvaro Rocha Rodrigues teve mandato cassado pela Câmara de Vereadores, que empossou no cargo vice-prefeita Diana Moreira


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz Diogo Haruo da Silva Tanaka, da Vara Única de Ferreira Gomes, indeferiu pedido liminar para suspender a decisão da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do prefeito João Álvaro Rocha Rodrigues, o Divino Rocha, em sessão realizada na noite de quinta-feira, 14. Para o juiz, a defesa do prefeito afastado, feita pelo advogado Vicente Cruz, não apresentou prova cabal de afronta às regras previstas no Decreto-Lei 201/67 e no Regimento Interno da Câmara, bem como aos princípios constitucionais de ampla defesa e do contraditório. O juiz dispensou audiência prévia de tentativa de conciliação por não ser adequada ao caso. O prazo para contestação é de 15 dias.

 

Na ação ordinária anulatória com pedido de tutela de urgência, a defesa do prefeito cassado alegou narração de fatos genéricos pelo denunciante, impossibilitando o exercício da ampla defesa e do contraditório; inépcia da denúncia por narrar fatos ocorridos no mandato anterior, a falta de eleição para os cargos de presidente e relator da comissão processante; não observação ao princípio da proporcionalidade partidária e cerceamento de defesa em virtude de a comissão processante não ouvir as testemunhas tempestivamente arroladas na defesa prévia do prefeito.

 

Foram listadas pelo menos 12 irregularidades cometidas por João Álvaro Rocha, na condição de prefeito, entre elas fraude na licitação de locação de carros, nomeação de Laisa Lanoa, investigada em operação da Polícia Federal na Operação Octopus, para o cargo de subprocuradora, cargo não aprovado pela câmara; presença de funcionários fantasmas no quadro de pessoal da prefeitura; ausência de sindicância nos atos cometidos por servidores públicos na Operação Octopus, superfaturamento na locação de ônibus (que seria de irmão do prefeito); não cumprimento do plano de aplicação dos recursos oriundos da privatização da Caesa; construção de uma vila de apartamentos para sua família, através da construtora que prestava serviços à prefeitura; fraude na licitação de combustível e extrapolação dos gastos da prefeitura com pessoal em 2022 e 2023.

 

Grande parte das infrações cometidas pelo prefeito cassado, apontadas pelo denunciante, é referente ao atual mandato, ocorrido no período de 2020 a 2022. Com a cassação de João Álvaro Rocha, assumiu o mandato a vice-prefeita Diana Moreira, que tomou posse na manhã de sexta-feira, 15.

 


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