Juiz suspende tenente da Polícia Militar acusado da prática de tortura
O MP-AP acusa Arlan Gama de ser o suposto autor dos crimes de tortura e falsidade ideológica contra as vítimas Jarilene dos Santos Lisboa e Bruno Mariano de Souza Cavaleiro.

Paulo Silva
Editoria de Política
Atendendo denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juiz substituto Diogo Sobral, da Comarca de Oiapoque, suspendeu cautelarmente de suas funções o 1º tenente da Polícia Militar do Amapá, Arlan Gama Baia, acusado da prática de tortura. O militar também perdeu o direito ao porte de arma de fogo.
O MP-AP acusa Arlan Gama de ser o suposto autor dos crimes de tortura e falsidade ideológica contra as vítimas Jarilene dos Santos Lisboa e Bruno Mariano de Souza Cavaleiro. Conforme narrado na denúncia e apurado durante o atendimento a uma ocorrência, Arlan Gama Baia, responsável por uma guarnição militar, agrediu as vítimas para tentar obter informações sobre tráfico de drogas.
Os laudos dos exames de corpo de delito realizados nas vítimas demonstraram a presença de lesões, edema, arranhaduras, lesões sugestivas de socos, agressão com objeto desconhecido que causou ferimento contuso, conforme também pôde ser observado por imagens fotográficas.
A titular da promotoria de Justiça de Oiapoque, Thaysa Assum, ressaltou que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso III, determina que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
“O termo tortura designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza, quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência”, frisou Thaysa Assum.
Consta ainda na denúncia que o acusado ordenou à testemunha, sargento Fábio Barbosa Monteiro, hierarquicamente de patente inferior, que inserisse no Boletim de Ocorrência a declaração de que as vítimas estavam sendo entregues à Delegacia de Polícia em condições normais, assim alterando a verdade dos fatos.
“Em relação ao delito de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal, descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Para que o delito se configure, é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo; também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, o que de fato ocorreu no caso em apreço”, pontuou a promotora de Jus tiça.
Desta forma, conforme a gravidade dos fatos, a existência de materialidade e por haver indícios suficientes de que o acusado é o suposto autor dos crimes, a representação ministerial requereu a suspensão cautelar da função pública, em face do justo receio da utilização do seu cargo de policial militar para a prática de mais infrações.
Destaca-se que outra denúncia havia sido protocolada em desfavor de Arlan Gama Baia, pelo mesmo delito, bem como a ficha funcional do denunciado demonstra que ele responde a 02 duas sindicâncias, dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) e um Inquérito Policial Militar (IPM), pelo mesmo crime de tortura”.
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