Política

Juíza admite realização de prova pericial no processo em que Jaime Nunes cobra mais de R$ 4,2 milhões do governo do Amapá

Ação tem a ver com desapropriação de terras do empresário para obras da Rodovia Norte-Sul.


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, admitiu a realização de prova pericial no processo pelo qual o empresário Jaime Domingues Nunes, que foi vice-governador do Amapá, e candidato a governador em 2022, cobra mais de R$ 4,2 milhões do governo do estado por desapropriação de uma área de terras de sua propriedade. A prova pericial servirá tanto para – através de pesquisa documental e georreferenciamento – definir a extensão do imóvel de Jaime e da parte desapropriada com a consequente avaliação desta última e o valor da indenização devida.

Alaíde de Paula decidirá futuramente ante a manifestação do perito a ser nomeado se será necessária a nomeação de perito especialista de mais uma área de conhecimento. O despacho da juíza é do dia 20 deste mês. O processo tramita na justiça estadual desde janeiro de 2023.
Jaime Nunes ingressou com ação pelo procedimento comum contra o estado do Amapá alegando ser possuidor do imóvel descrito como “Lote rural da gleba AD-04, lote 08, com área de 4,3932 (quatro hectares, trinta e nove ares e trinta e dois centiares) no município de Macapá”.

De acordo com a ação, assinada pelo advogado Osmar Marinho, em função da alteração do traçado da rodovia Norte-Sul, governo do Amapá, através da Setrap, informou que o imóvel seria objeto de desapropriação, com oferta de R$ 1.244.000,00 como indenização.

Em processo perante à Justiça Federal constou determinação para que Jaime Nunes resolvesse as pendências da desapropriação do seu imóvel. Diante da determinação judicial, ele concordou com a posse pela Setrap de parte do imóvel mas discordou da avaliação apresentada pela secretaria, afirmando que, segundo avaliação técnica providenciada por ele, o valor da indenização deveria ser de R$ 4.256.381,46, daí ter acionado a justiça para que o estado seja condenado a pagar a indenização que entende devida. O estado do Amapá apresentou contestação defendendo a correição judicial que determinou a desapropriação e a avaliação apresentada.

De acordo com a juíza Alaíde Maria de Paula, o feito não reclama julgamento no estado em que se encontra, não havendo preliminares a analisar ou nulidades a sanar.

“Anoto que a discussão sobre legalidade e vinculação do autor (Jaime) à decisão da Justiça
Federal está superada uma vez que – na prática –  a desapropriação já foi realizada, ficando a discussão adstrita à correição do valor da indenização devida.

Assim, o único ponto controverso é o valor da indenização devida ao autor, ficando cada parte incumbida de provar a correção do valor que entende devido”, ressaltou a juíza ao admitir a realização de prova pericial.


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