Política

Juíza decreta indisponibilidade de bens de Camilo Capiberibe e Cristina Almeida até R$577 mil

Camilo Capiberibe e Cristina Almeida negam qualquer irregularidade no convênio


A juíza Keila Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Camilo Capiberibe (PSB) e da ex-secretária Cristina Almeida (Desenvolvimento Rural), até o valor de R$577,573,00.

A decisão da juíza foi tomada em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em julho de 2015, contra Camilo, Cristina e a Associação de Moradores e Trabalhadores em Produtos de Cadeia da Sociobiodiversidade do Médio e Baixo Rios Cajari e Muriacá, por causa de um convênio assinado em 2014.

O convênio, com validade entre março e dezembro daquele ano, previa repasse de dez parcelas mensais de R$57.757,30, tendo como objetivo o escoamento da produção da comunidade por meio de ônibus, micro-ônibus e embarcações. No entanto, a procuradoria acusou uma série de irregularidades no processo, dentre eles a falta de plano de trabalho antes da assinatura do convênio, ausência de chamada pública, falta de parecer prévio da própria PGE e falta de prestação de contas.

Para o procurador Thiago Lima de Albuquerque, que assina a ação de improbidade, Camilo Capiberibe, na condição de governador, tinha conhecimento sobre a situação caótica das contas do estado, de que tais convênios foram realizados, e que Cristina Almeida era secretária de estado, na época, e tinha o poder de comando e direção sobre a não realização de todo e qualquer contrato ou convênio.

Camilo Capiberibe e Cristina Almeida negam qualquer irregularidade no convênio, e a Associação de Moradores e Trabalhadores em Produtos de Cadeia da Sociobiodiversidade do Médio e Baixo Rios Cajari e Muriacá informou no processo que chegou a protocolar prestação de contas.

A juíza Keila Utzig, destacou que nesta etapa do processo não cabe exame aprofundado da matéria, mas reconheceu a existência de indícios de improbidade, daí haver decidido pelo prosseguimento da ação e o bloqueio de bens do ex-governador e da ex-secretária, atualmente deputada estadual pelo PSB.  A decisão é do dia 11 deste mês.


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