Política

Juíza determina que GEAP preste continuamente assistência em saúde a seus usuários

Alaíde Maria de Paula estabeleceu multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento de sua decisão


A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, especializada em demandas de saúde, deferiu parcialmente pedido de liminar para determinar que a operadora GEAP EM SAÚDE preste continuamente a assistência à saúde, por mais 90 dias, a todos os servidores beneficiários do Plano de Saúde, objeto do Convênio 01/2018, pactuado com o Estado do Amapá.

 

“O não cumprimento da decisão gera multa de R$10 mil por dia de descumprimento. Assim, como a GEAP deve apresentar, no prazo da contestação, um plano ou uma proposta de continuidade/manutenção para os beneficiários e seus dependentes para atender aos referidos usuários”, definiu a magistrada.

 

A decisão deixa de considerar, excepcionalmente, a audiência de conciliação em face do estado de pandemia da COVID-19, decretado pela Organização Mundial da Saúde – OMS, bem como em atenção à Resolução 313/CNJ e Resolução 1351 e Ato Conjunto do Tribunal de Justiça.


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