Política

Juíza determina que hospital da Unimed não receba paciente de covid-19 de outros estados

Decisão de Alaíde Maria de Paula foi tomada em ação movida pelo estado do Amapá


A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deferiu parcialmente liminar em favor do estado do Amapá, determinando que o Hospital Central, Unimed Fama e a Unimed Macapá, não recebam pacientes oriundos de outros estados sem que haja a notificação compulsória, no prazo de 24 horas, das autoridades de saúde, mencionadas na Portaria 1.061/2020, no caso de pessoas com covid-19.

A magistrada fundamentou sua decisão no artigo 300 do Código de Processo Civil-CPC [a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo]. Foi designada audiência de conciliação [artigo 334 do CPC], devendo as partes ser intimadas a comparecerem à audiência que será realizada por videoconferência, pela plataforma virtual ZOOM, com data a ser agendada.


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