Juíza determina que Sesa preste informações sobre regulação de leitos de UTI no Amapá
Determinação é consequência de uma ação popular movida por Alexsandro Gama. Ele declarou ter enfrentado sérios problemas ao tentar internar sua avó, de 82 anos, que havia sofrido um AVC.

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, deferiu o pedido de liminar impetrado por Alexsandro Costa da Gama, determinando que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), no prazo de 15 dias, apresente informações sobre o processo de liberação de leitos nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar estadual.
O objetivo da ação é saber quais os critérios utilizados para a internação de pacientes nos centros intensivos. Alexsandro ainda questionou na ação se existe, de fato, o Núcleo Interno de Regulação (NIR).
Na ação popular, Alexsandro Costa declarou ter presenciado de forma direta as dificuldades encontradas no serviço público de saúde estadual quando sua avó, de 82 anos, precisou de atendimento no Hospital de Emergências (HE), de Macapá. Ele narra que a idosa havia sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Alex diz ainda que, apesar de o médico ter determinado a internação da paciente em leito de UTI, a rede pública declarou não haver o leito intensivo tanto no HE quanto no Hospital de Clínicas Alberto Lima (Hcal)
O homem declarou ainda que ao procurar informações de como funcionava a ocupação de leitos na rede de saúde, foi informado a ele sobre a existência do Núcleo Interno de Regulação, responsável pelo encaminhamento dos pacientes para as UTIs e outros procedimentos hospitalares como a transferência de pacientes para exames em clínicas médicas da região. Mas, Alexsandro afirma que não conseguiu atendimento e “que os médicos que exercem atividades dentro das UTIs são quem decidem quem vive e quem morre.”
Ao conceder a liminar, a juíza observou que, segundo o manual de implantação e implementação do NIR, elaborado pelo Ministério da Saúde, “O Núcleo Interno de Regulação é uma unidade técnico-administrativa que possibilita monitoramento do paciente desde a sua internação e sua movimentação interna e externa, até a alta hospitalar. É um órgão colegiado ligado hierarquicamente à direção-geral do hospital e deve ser legitimado, com um papel definido e disseminado dentro da instituição.”
A magistrada conclui: “Veja-se que no caso reportado aos autos, existe uma lacuna a ser dirimida: a transparência e publicidade dos atos praticados pelos gestores e servidores responsáveis por essa regulação de leitos de UTI.
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