Política
Juíza eleitoral manda retirar postagens do Facebbok ofensivas ao pré-candidato Josiel Alcolumbre
As postagens foram feitas por Alan Wendel Lau Souza, que pode pagar multa de até R$25 mil

Paulo Silva
Editoria de Política
Editoria de Política
Julgando representação por propaganda eleitoral negativa antecipada, com pedido de tutela provisória, movida pelo partido Democratas, diretório municipal de Macapá, a juíza Eleusa da Silva Muniz, da 2ª Zona Eleitoral, estabeleceu prazo de 24 horas para que Alan Wendel Lau Souza retire a postagem https://www.facebook.com/alan.wendel/posts/3479986582032851, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada em R$ 25 mil. A decisão é do dia 14 deste mês, e Alan Lau tem dois dias para apresentar defesa.
De acordo com a representação do Democratas, Alan Wendel Lau realizou postagens na rede social Facebook, com conteúdo inverídico (fake news) e lesivo a imagem do pré-candidato ao cargo de prefeito, pelo partido, Josiel Alcolumbre, caracterizadoras de propaganda eleitoral extemporânea e negativa, oportunidade em que anexou prints das postagens para comprovar suas alegações.
Segundo consta na petição, Lau postou, em um primeiro momento, uma montagem, que, a um só tempo, associa a imagem de Josiel a vários políticos do estado, atribuindo-lhe a condição de “traidor”, bem como propala fatos inverídicos referentes a convenção de escolha de seu nome como candidato.
Posteriormente, após o recebimento de alguns comentários na postagem que o alertavam sobre o conteúdo inverídico, Alan reduziu o tamanho da imagem, de forma a omitir as letras de fundo, cujos dizeres apontavam para realização de convenção para lançamento da candidatura do pré-candidato do Democratas, no dia 4 de setembro, bem como indicavam a presença de autoridades no falso evento.
O DEM afirmou que a montagem, que associa a imagem de Josiel Alcolumbre a de várias autoridades, e que lhe atribui a pecha de “traidor”, permanece na rede social de Alan, causando-lhe prejuízo político, mormente porque, em razão do elevado número de seguidores, a postagem remanescente vem sendo constantemente compartilhada. O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar pleiteada, por entender caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea negativa, cuja conduta revela “forte potencial de influenciar negativamente os eleitores, a caracterizar-se como desinformação, de todo, repudiada pela legislação eleitoral e os valores do estado democrático de direito, além de ter servido para macular a imagem do representante.
Na decisão, a juíza observou que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
“Analisando os fatos trazidos nos autos, denota-se que a questionada imagem e os texto divulgados (cujos prints foram anexados à inicial), em página de rede social pertencente ao representado, evidenciam a probabilidade do direito invocado e, aparentemente, têm o objetivo de levantar reflexão ao público em geral, acerca do pleito eleitoral vindouro, atrelando-o à pessoa do referido pré-candidato, com a exposição de seu nome de forma negativa, o que resta suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro de seu conteúdo. Pelo exposto, considerando que as postagens têm o potencial de abalar prematuramente a igualdade do pleito, concedo a tutela de urgência”, decidiu Eleusa Muniz.
Deixe seu comentário
Publicidade
