Política

Juíza eleitoral manda retirar postagens do Facebbok ofensivas ao pré-candidato Josiel Alcolumbre

As postagens foram feitas por Alan Wendel Lau Souza, que pode pagar multa de até R$25 mil


juíza Eleusa da Silva Muniz
Paulo Silva
Editoria de Política

Julgando representação por propaganda eleitoral negativa antecipada, com pedido de tutela provisória, movida pelo partido Democratas, diretório municipal de Macapá, a juíza Eleusa da Silva Muniz, da 2ª Zona Eleitoral, estabeleceu prazo de 24 horas para que Alan Wendel Lau Souza retire a postagem https://www.facebook.com/alan.wendel/posts/3479986582032851, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada em R$ 25 mil. A decisão é do dia 14 deste mês, e Alan Lau tem dois dias para apresentar defesa.
De acordo com a representação do Democratas, Alan Wendel Lau realizou postagens na rede social Facebook, com conteúdo inverídico (fake news) e lesivo a imagem do pré-candidato ao cargo de prefeito, pelo partido, Josiel Alcolumbre, caracterizadoras de propaganda eleitoral extemporânea e negativa, oportunidade em que anexou prints das postagens para comprovar suas alegações.
Segundo consta na petição, Lau postou, em um primeiro momento, uma montagem, que, a um só tempo, associa a imagem de Josiel a vários políticos do estado, atribuindo-lhe a condição de “traidor”, bem como propala fatos inverídicos referentes a convenção de escolha de seu nome como candidato.
Posteriormente, após o recebimento de alguns comentários na postagem que o alertavam sobre o conteúdo inverídico, Alan reduziu o tamanho da imagem, de forma a omitir as letras de fundo, cujos dizeres apontavam para realização de convenção para lançamento da candidatura do pré-candidato do Democratas, no dia 4 de setembro, bem como indicavam a presença de autoridades no falso evento.
O DEM afirmou que a montagem, que associa a imagem de Josiel Alcolumbre a de várias autoridades, e que lhe atribui a pecha de “traidor”, permanece na rede social de Alan, causando-lhe prejuízo político, mormente porque, em razão do elevado número de seguidores, a postagem remanescente vem sendo constantemente compartilhada. O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar pleiteada, por entender caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea negativa, cuja conduta revela “forte potencial de influenciar negativamente os eleitores, a caracterizar-se como desinformação, de todo, repudiada pela legislação eleitoral e os valores do estado democrático de direito, além de ter servido para macular a imagem do representante.
Na decisão, a juíza observou que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
“Analisando os fatos trazidos nos autos, denota-se que a questionada imagem e os texto divulgados (cujos prints foram anexados à inicial), em página de rede social pertencente ao representado, evidenciam a probabilidade do direito invocado e, aparentemente, têm o objetivo de levantar reflexão ao público em geral, acerca do pleito eleitoral vindouro, atrelando-o à pessoa do referido pré-candidato, com a exposição de seu nome de forma negativa, o que resta suficiente para demonstrar o caráter eleitoreiro de seu conteúdo. Pelo exposto, considerando que as postagens têm o potencial de abalar prematuramente a igualdade do pleito, concedo a tutela de urgência”, decidiu Eleusa Muniz.

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