Política

Juíza estabelece prazo para prefeitura de Santana disponibilizar informações em seu portal

A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público do Amapá


Paulo Silva
Editoria de Política

 

A juíza Eliana Nunes do Nascimento Pingarilho, da 2ª Vara Cível de Santana, deu prazo de cinco dias para que a Prefeitura Municipal de Santana (PMS) disponibilize em seu Portal (https://santana.ap.gov.br), link específico de acesso, relacionado a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de sa&uacu te;de pública decorrente do coronavírus, contendo: o nome do contratado; o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil; o prazo contratual; o valor; o respectivo processo de contratação ou aquisição; os documentos em formato “PDF”, na integralidade do: processo administrativo de contratação direta, nas modalidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação; contrato administrativo; documentos relacionados a liquidação da despesa; e do efetivo pagamento.

A decisão de juíza veio no julgamento de ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da promotora de justiça Gisa Veiga Chaves. Na ação, o Ministério Público informou que emitiu recomendação ao prefeito de Santana, Ofirney Sadala, e à secretária municipal de Saúde Maira do Nascimento de Carvalho, que, no prazo de cinco dias, disponibilizasse, em síti o eletr& ocirc;nico, um link específico de acesso onde deveriam ser publicizados, em tempo real e de forma fidedigna (sem omissões), todas as contratações e aquisições realizadas, mas a prefeitura não cumpre com a publicização das informações.

“É fato que foi inserido um “banner” em sua página inicial, concentrando as informações de interesse relacionadas à pandemia, tais como “notícias, boletim, decretos, receitas, despesas, contratos e licitações”, contudo, quando do acesso direto a tais links não há qualquer conteúdo”, diz trecho da ação, acrescentando haver forte indício de que está ocorrendo contratações diretas, com dispensa de licitação, promovidas pela prefeitura de Santana, sem qualquer tipo de publicidade do ato.

De acordo com a promotora Gisa Veiga, diante da ausência de qualquer informação sobre o cumprimento da recome nda&cced il;ão e constatado a falta de disponibilização de informações no link direto de transparência, não restou outra alternativa ao Ministério Público, senão socorrer-se ao Poder Judiciário.

De acordo com a juíza, em acesso ao site oficial da prefeitura de Santana observa-se que de fato há falta de informações no que diz respeito às contratações diretas fundamentadas na legislação de combate ao n ovo coro navírus. Não há nenhuma informação referente à compra de respiradores noticiada no próprio site do município no dia 6 de maio de 2020. Ainda, as contratações por dispensa de licitação justificadas na situação emergencial da covid-19 que se encontram no link fornecido pela prefeitura n&atild e;o apresentaram todas as informações exigidas no artigo 4º, da Lei Federal 13.979/2020.


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