Juíza indefere pedido para suspender diplomação e posse de conselheiros tutelares eleitos em Macapá
Os autos da ação foram encaminhados ao Ministério Público para intervir no feito

Paulo Silva
Editoria de Política
A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, indeferiu, nesta segunda-feira (4), pedido de tutela de urgência para suspender a diplomação e posse dos eleitos na eleição do dia 6 de outubro de 2019 para o cargo de conselheiro tutelar de Macapá, até o julgamento do mérito da ação anulatória. O pedido foi feito por mais de 20 candidatos que se consideraram prejudicados.
Liége Gomes determinou a citação da ré da ação para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 15 dias. Após, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para intervir no feito como custus legis.
Trata-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por Luiz Henrique Araújo de Freitas e mais 24 pessoas contra a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Eleitoral, Marinei Giusti Fernandes Monteiro.
Os autores afirmaram que no pleito eleitoral para o Conselho Tutelar realizado em 6 de outubro, ocorreram diversas ilegalidades que levam a nulidade daquela eleição. Pontuaram as supostas ilegalidades: cadastro irregular dos fiscais nas salas de votação; falta de cédulas de votação e falta dos nomes dos candidatos nas cabines de votação; abuso do poder econômico, em face do transporte ilegal de eleitores para votação em van disponibilizada pela prefeitura; patrocínio de grupo político, o que é vedado pelo edital, pois o candidato eleitoral ao conselho tutelar não pode ter vinculação alguma com partido político, sequer de forma indireta; o furto do HDS e pen drive de votação que impossibilitaram a recontagem de votos, o que enseja nulidade, ao entendimento dos autores.
De acordo com a juíza, as ilegalidades citadas na petição inicial dependem de prova que somente podeão ser realizadas em instrução probatória, uma vez que faltam elementos neste momento para afirmar a probabilidade do direito autoral. Com isso, tendo em vista a gravidade das arguições de diversas ilegalidades que teriam ocorrido na eleição para o Conselho Tutelar de Macapá, não há nos autos prova concreta das ilicitudes levantadas. As alegações da parte autora, como a própria inicial ressalta, somente poderão ser comprovadas com a oitiva das testemunhas em juízo, onde será ofertado o contraditório e ampla d efesa.
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