Juíza nega pedido de prefeito afastado para voltar a receber salário em Calçoene
Jones Cavalcante foi preso e está fora do mandato por decisão da Câmara de Vereadores

A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da Vara Única da Comarca de Calçoene, indeferiu pedido do ex-prefeito Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS), que pretendia continuar recebendo salário como se estivesse no cargo, mesmo tendo sido preso em operação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e afastado do cargo.
Em atendimento ao relatório da Comissão Parlamentar de Inquerito (CPI), o presidente da câmara, no dia 20 de setembro de 2019, expediu decreto que determinou a suspensão dos subsídios de Jones Cavalcante. Por considerar a medida ilegal e arbitrária, Jones requereu a concessão da medida de urgência, para que fosse ordenada ao prefeito em exercício do município de Calçoene, a retomada do pagamento dos subsídios em 12 horas, assim como a suspensão do Decreto Legislativo 04/2019-CMC, enquanto não for julgado o mérito da ação constitucional.
Acionada, a câmara apresentou o decreto legislativo e o relatório final da CPI em que, dentre outras medidas, consta a elaboração de projeto de decreto legislativo determinando a imediata suspensão do pagamento do subsídio do prefeito enquanto perdurar seu afastamento do cargo.
Na decisão, a juíza ressalta que a câmara de vereadores, por unanimidade, votou e decidiu pela suspensão dos pagamentos de Jones Cavalcante, e fez isso embasada em um relatório da CPI. “Com efeito, não cabe o judiciário determinar a suspensão do ato fundamentando-se em sua inconveniência porquanto, neste caso, estar-se-ia invadindo o mérito administrativo, desvirtuando a própria constitucional separação dos poderes”, citou Marina Lustosa.
Ela reiterou que as imputações existentes contra Cavalcante são graves – tanto é assim que afastado por decisão judicial em ação de improbidade, provimento mantido em segundo grau de jurisdição. O prefeito afastado teve sua prisão decretada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), responde a três ações penais na corte e só foi liberado, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, porque afastado politicamente de suas funções.
“Tenho, assim, que todo esse cenário legitima a suspensão perpetrada pela Mesa Diretora da Câmara, notadamente porque não há garantia absoluta. Do contrário, haveria grave lesão à coletividade, que se insurge diuturnamente contra o pagamento a quem não está no exercício de suas funções há aproximadamente 10 meses, paralelamente àquele que efetivamente está, ou seja, um efeito colateral indesejado, mesmo diante de uma fria e rasa leitura do preceito constitucional em destaque. Enfim, o clamor da população não pode ser ignorado e, derradeiramente consigno que não vislumbro perigo de da no irreparável. Acaso todas as denúncias, imputações e ações caiam por terra, não será dificultoso ao impetrante receber seus proventos retroativamente. Isso sem contar que, de outro lado, uma vez confirmadas as decisões e medidas, poderá ser compelido a devolver o que eventualmente tenha recebido ilegitimamente”, concluiu Marina Lustosa ao indeferir o pedido.
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