Política

Juíza torna indisponíveis bens da deputada Mira Rocha até o valor de R$305 mil

Ela determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade da deputada, via Bacenjud


A decisão da juíza, com data de 12 de setembro, tem a ver com a ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público do Amapá contra a deputada Mira Rocha e outras oito pessoas, resultado da Operação Eclésia.

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, decretou a indisponibilidade dos bens da deputada estadual Mira Rocha (PTB) até alcançar o valor de R$ 305.992,44.

Ela determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade da deputada, via Bacenjud, assim como de valores depositados em planos de previdência privada complementar, como requerido pelo Ministério Público (MP-AP), limitado ao valor, promovendo-se pesquisa em nome da deputada, com imposição de restrição, comunicando-se ao órgão competente sobre a decisão, com a inclusão do decreto de indisponibilidade de bens na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.

A decisão da juíza, com data de 12 de setembro, tem a ver com a ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público do Amapá contra a deputada Mira Rocha e outras oito pessoas, resultado da Operação Eclésia.

De acordo com a acusação, Mira Rocha recebeu valores a título de verba indenizatória no período de setembro/2011 a dezembro/2012, relacionados à locação de veículos, tendo apresentado à Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) notas fiscais emitidas pela empresa MAICON DE S. DOS SANTOS – EPP [Locamais], de propriedade de Maicon de Souza dos Santos.

No contrato celebrado, no dia 15 de agosto de 2011, figurou como testemunha Roger Cezar Melo de Miranda. Contudo, o MP afirma que o proprietário da empresa nunca realizou as locações dos veículos para a deputada, destacando que as notas fiscais continham irregularidades. Conforme a acusação, no período de setembro/2011 a dezembro/2012, Mira recebeu ressarcimentos de R$ 305.992,44.

“Existem indícios de violação aos princípios da Administração Pública já que a conduta da parte requerida (deputada Mira Rocha) possivelmente atentou contra a moral, violando o dever de honestidade, legalidade e lealdade à Assembleia Legislativa do Amapá”, escreveu a juíza em trecho da decisão.

Embora o Ministério Público tenha requerido a indisponibilidade de bens de todos os demandados, Alaíde Maria decidiu que o pedido deve prevalecer tão somente em relação à Mira Rocha e Roger Cezar de Melo Miranda, isso porque a verba indenizatória deveria ter sido utilizada para o ressarcimento de valores dispendidos com despesas relacionadas ao exercício parlamentar da deputada e o seu contador, ao que tudo indica, concorreu dolosamente para o ato, posto que, além de intermediar o negócio que sabia inexistente, cedeu notas fiscais para a parlamentar e cooperou testemunhando com a sua assinatura no “falso” contrato.

Já foram encaminhadas notoficações ao Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, determinando o bloqueio de valores.


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