Juízes proíbem funcionamento de lanchonetes e vendas próximo aos locais de votação
Por conta da aglomeração de pessoas em lanchonetes ou ambulantes, a comercialização poderia facilitar práticas ilícitas no dia da votação. Portanto, a ação é preventiva.

PAULO SILVA
DA EDITORIA DE POLÍTICA
Os juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, respectivamente, baixaram Portaria (004/2016) que proíbe, a partir das 7h deste domingo (2 de outubro), o funcionamento de lanchonetes nos locais de votação e vendas por parte de ambulantes no entorno dos espaços destinados ao eleitor, na distância mínima de 50 metros. A ação visa assegurar a ordem durante as Eleições Municipais 2016 e evitar prática de boca de urna e compra de votos.
Por conta da aglomeração de pessoas em lanchonetes ou ambulantes, a comercialização poderia facilitar práticas ilícitas no dia da votação. Portanto, a ação é preventiva.
Os infratores serão autuados na forma da lei, pela prática de crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. Aqueles que forem flagrados no descumprimento da norma serão detidos. As polícias militar e civil garantirão o cumprimento da determinação.
Deixe seu comentário
Publicidade
