Julgamento do caso Alap e empresa D. Amanajás terá conclusão dia 24 com dosimetria da pena dos condenados
No voto, João Lages acompanhou o relator, desembargador Carlos Tork, tão somente na condenação dos crimes de licitação, divergindo em relação aos demais.

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador João Lages apresentou nesta quarta-feira (17/5), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), seu voto na ação penal que condenou o deputado Moisés Souza (PSC), o ex-deputado Edinho Duarte, ex-servidores da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) e a proprietária da empresa D. Amanajás de Almeida – ME, com o nome de fantasia “Planet Paper”, pelo recebimento de R$ 578.193,38 sem a prestação do serviço.
No voto, João Lages acompanhou o relator, desembargador Carlos Tork, tão somente na condenação dos crimes de licitação, divergindo em relação aos demais. Será sobrestada a ação para que na próxima sessão se dê a continuidade do julgamento para analisar a fixação da dosimetria da pena dos condenados.
No dia 3 de maio o Pleno do Tribunal de Justiça iniciou o julgamento da 12ª ação penal decorrente da “Operação Eclésia”, deflagrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em 2012. Com quatro votos pela condenação dos réus, dentre eles, os ex-dirigentes da Casa de Leis, deputado Moisés Souza e o ex-deputado Edinho Duarte, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador João Lages.
Segundo as investigações do MP, resultado da documentação e demais provas apreendidas no prédio da Assembleia, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 578.193,38. O esquema consistiu no pagamento de materiais de expediente, que jamais foram entregues ou fornecidos pela empresa D. Amanajás de Almeida – ME, com o nome de fantasia “Planet Paper”.
Semelhante aos outros casos, a fraude iniciou com a dispensa ilegal de licitação sob a alegação de urgência. Depois da emissão dos cheques em favor da empresa, os altos valores foram sacados na “boca do caixa”. Consta na ação penal, que em apenas cinco meses, a Assembleia Legislativa pagou, dentre outros, por 1.105 calculadoras, 396 grampeadores, 180 fragmentadoras de papel, 3.796 agendas, chamando a atenção do MP-AP para a fraude.
Outro fato relevante apontado na ação é que a empresa “Planet Paper”, durante o período de 2007 a 2011, registrou na Receita Estadual movimento de entrada de mercadorias de menos de R$ 85 mil e, em apenas cinco meses de 2011, vendeu para a ALAP mais de R$ 500 mil.
Ao iniciar o julgamento, por maioria, o Pleno rejeitou todas as preliminares da defesa, confirmando a validade das provas colhidas ao longo das investigações. No mérito, o relator sustentou que “para se caracterizar a exceção nas compras públicas muitos requisitos são necessários e precisam ser obedecidos. No caso concreto, observei várias irregularidades. Não há Termo de Referência, cotação de preços, nem quantidade do material requisitado na compra, enfim, sem qualquer formalidade agiram com dolo contra o erário”, manifestou o relator.
Nesse sentido, condenou o réu Moisés Souza (ex-presidente da Alap) pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio e lavagem de dinheiro; os réus Edinho Duarte (ex-1º secretário da Mesa Diretora), Edmundo Tork Filho (ex-secretário de Finanças) e Geisiel Moreira (servidor da Alap e esposo da empresária beneficiada) pelos crimes de peculato-desvio e lavagem de dinheiro.
Os réus Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da ALAP) e Frank Costa (ex-servidor da Casa) foram condenados pelos crimes de dispensa indevida de licitação e a empresária Dalzira de Almeida, proprietária da “Planet Paper”, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato-desvio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
O desembargador Manoel Brito, revisor do processo, condenou Moisés Souza por dispensa indevida de licitação e peculato-desvio e Edinho Duarte por peculato-desvio. O desembargador João Lages pediu vista, mas, anteciparam seus votos os desembargadores Carmo Antônio e Sueli Pini, que acompanharam o relator, divergindo apenas para condenar, também, no crime de quadrilha os réus Dalzira Almeida, Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Tork Filho e Geisiel Moreira.
A continuação do julgamento está marcada para a sessão do dia 24 de maio, quando será anunciada a pena imposta a cada réu.
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