Justiça acata pedido de Randolfe sobre indenização de R$ 1,2 mil às famílias afetadas por apagão no Amapá
Segundo a decisão, o período em que deve começar o pagamento da indenização, voltada a pessoas com direito ao auxílio emergencial do governo federal, é daqui a 10 dias, em duas parcelas de R$ 600, num período de 2 meses. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, com regras que respeitem medidas de prevenção ao coronavírus.

A Justiça Federal concedeu nesta sexta-feira (13) liminar, em petição protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE), que assegura a famílias amapaenses carentes atingidas pelo apagão o pagamento de R$ 1.200, a título de indenização emergencial.
De acordo com o senador, a decisão, do juiz João Bosco Soares da Silva, é sem prejuízo de outras ações de indenização que podem correr contra empresas e gestores envolvidos.
Também segundo a decisão, o período em que deve começar o pagamento da indenização, voltada a pessoas com direito ao auxílio emergencial do governo federal, é daqui a 10 dias, em duas parcelas de R$ 600, num período de 2 meses. O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, com regras que respeitem medidas de prevenção ao coronavírus.
Randolfe ressaltou que os custos da União serão repassados em efeito reverso às empresas que deram causa ao sinistro. “É uma vitória da sociedade amapaense esse primeiro passo concreto que damos por reparação, faz justiça a quem teve tantos prejuízos”, declarou o senador.
O parlamentar defendeu ainda que a empresa venha a ressarcir todos os cidadãos que se sentirem no direito de pedir indenização pela situação. “Sugerirmos esta semana às defensorias da União e do Estado e para a OAB a criação de uma força-tarefa de defensores e advogados para levar até as últimas consequências na justiça o direito da população a ser ressarcida pelos danos causados nesses dias absurdos”, complementou.
Randolfe finalizou dizendo esperar que, em nome do sofrimento do povo amapaense, o presidente da República, Jair Bolsonaro, não recorra da decisão.
Na ação popular protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues, é solicitada a indenização a todos os amapaenses. Porém, a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal foi de conceder o benefício a famílias de baixa renda, nos critérios de recebimento do auxílio emergencial do governo federal.
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