Justiça bloqueia contas da prefeitura de L. do Jari a pedido do Ministério Público
Na decisão, o juiz ressaltou que os vencimentos têm caráter alimentar, não sendo admitido que fique em espera frente a qualquer outra obrigação da gestão municipal, fixando prazo de cinco dias corridos para a regularização.

PAULO SILVA
DA EDITORIA DE PÓLÍTICA
A pedido da Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, o juiz Ailton Marcelo da Mota Vidal, da 2ª Vara do município, concedeu, na última quarta-feira (21/9), liminar para determinar o bloqueio de todas as contas da prefeitura com intuito de assegurar o pagamento de salários dos servidores municipais.
Na decisão, o juiz ressaltou que os vencimentos têm caráter alimentar, não sendo admitido que fique em espera frente a qualquer outra obrigação da gestão municipal, fixando prazo de cinco dias corridos para a regularização.
A ação foi ingressada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Laranjal do Jari, com interveniência do Ministério Público do Amapá (MP-AP), após o promotor de Justiça Rodrigo César Viana Assis, titular da promotoria de Laranjal, receber dos servidores um balanço dos repasses constitucionais destinados ao município, comprovando que a prefeitura apresenta condições para saldar com os salários dos servidores.
“A análise dos demonstrativos, que representam o montante parcial do total de receitas municipais, torna clara a possibilidade de pagamento da folha, hoje em torno de R$ 500 mil”, afirma o promotor Rodrigo Assis.
Apenas no mês de junho a prefeitura recebeu, em repasses do governo federal R$ 3.599.355,25, e do governo estadual mais R$ 304.544,16.
Outro ponto levantando pela promotoria configura que mais de duzentas pessoas foram contratadas pela Secretaria Municipal de Educação, na primeira quinzena deste mês, o que motivou a Representação Eleitoral 4.521/2016 pela inelegibilidade da atual prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes (PMDB).
“O custo para esses contratos administrativos é de R$ 463.777,66. Ora, se alega inexistência de recursos para a folha de pagamento dos servidores estáveis, como empreende o município a contratação, sem concurso público, de quase 500 pessoas?”, questiona Rodrigo César. O Ministério Público requereu a proibição de qualquer despesa discricionária enquanto a gestão municipal não apresentasse garantia idônea em favor da folha orçamentária dos servidores.
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