Justiça derruba Mandado de Segurança e mantém Lei Seca
Relatora do processo, desembargadora Sueli Pini bateu martelo pela proibição da ingestão de bebidas alcoólicas neste dia de eleições

A Lei Seca prevalece no estado do Amapá, neste dia de eleições, ao contrário de dois anos atrás, quando ocorreram os pleitos para prefeitos e vereadores.
Em 2016, a Lei Seca não prevaleceu porque o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Amapá (Sindbar) teve liminar aceita pela Justiça.
No dia de hoje, 7 de outubro, a mesma entidade sindical ingressou com Mandado de Segurança no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), pugnando pela não prevalência da Lei Seca.
A desembargadora Sueli Pini foi a relatora do pedido, tendo decidido pelo indeferimento do Mandado de Segurança.
Na decisão, a magistrada considerou, entre outros pontos, que a restrição ao uso de bebida alcoólica no dia de eleições é justificável “principalmente pelo cenário político atual que o país atravessa, de polarização e de radicalismos exacerbados, onde se recomenda a razoabilidade, a cautela e o controle”.
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