Política

Justiça determina que Carlos Lobato seja convocado para assumir mandato temporário de deputado estadual

A presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputada Alliny Serrão, tem 48 horas para cumprir a decisão


 

O desembargador João Lages Mendes, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou, nesta terça-feira, 16, que a presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), deputada Alliny Serrão (União), adote no prazo de 48 horas as providências administrativas necessárias à convocação de Carlos Alberto Lobato Lima (Carlos Lobato) para o exercício temporário do mandato parlamentar decorrente da licença concedida ao deputado estadual Rayfran Beirão, observadas as formalidades legais e regimentais pertinentes.

 

A decisão foi tomada no mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Carlos Lobato. Ele narrou que concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2022 e que, em razão do afastamento de Rayfran Beirão, faria jus à convocação para ocupar a vaga temporariamente aberta na Assembleia Legislativa.

 

Lobato sustenta que o titular foi licenciado de suas funções pelo período de 130 dias, prazo superior ao limite previsto na Constituição Federal e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa para convocação de suplente, circunstância que imporia à Mesa Diretora da Casa Legislativa o dever de promover sua convocação e posse para o exercício temporário do mandato. Afirma que, apesar da existência da vaga temporária, a autoridade apontada como coatora (presidente da Assembleia) deixou de adotar as providências necessárias à sua convocação, situação que reputa ilegal e lesiva ao seu alegado direito subjetivo ao exercício.

 

Sobre decisões proferidas pela Justiça Eleitoral em processos que resultaram na cassação de seu diploma, aplicação de multa e decretação de inelegibilidade, Carlos Lobato argumenta que a situação jurídica foi posteriormente alterada em razão de decisão cautelar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a qual teria suspendido os efeitos relacionados à anulação de votos e ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, preservando a composição parlamentar originariamente resultante do pleito, decisão cautelar que restabeleceu sua aptidão para ocupar a vaga parlamentar, razão pela qual, diante do afastamento de Rayfran Beirão por período superior ao limite previsto nas normas regimentais aplicáveis, estaria configurado seu direito líquido e certo à convocação e posse na condição de suplente.

 

No relatório, o desembargador João Lages registra decisão do ministro Alexandre de Moraes ao deferir parcialmente a tutela de urgência, na qual escreveu: “Suspender a anulação de votos e de recálculo de votos e dos quocientes eleitoral e partidário determinados pelo TSE, até o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal quanto ao Recurso Extraordinário”.

 

A decisão foi posteriormente submetida à apreciação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não havendo notícia, até o presente momento, de sua revogação, suspensão ou perda de eficácia. Ao contrário, os elementos trazidos aos autos indicam que o provimento cautelar permanece produzindo efeitos jurídicos, especialmente no que se refere à preservação da composição parlamentar decorrente da totalização originária dos votos e dos respectivos quocientes eleitorais e partidários.

 

“Desse modo, a omissão administrativa na adoção das providências necessárias à convocação do suplente, diante da existência de vaga temporária regularmente constituída e da subsistência dos efeitos da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se, em princípio, incompatível com os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da efetividade das decisões judiciais”, ressaltou João Lages ao determinar que Carlos Lobato seja convocado dentro de 48 horas para o exercício temporário do mandato parlamentar decorrente da licença concedida ao deputado Rayfran Beirão.

 


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