Política

Justiça Eleitoral do Amapá suspende Fundo Partidário do PCB e PR

Partidos foram condenados por não prestarem contas nas eleições de 2014


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) considerou, por unanimidade, como não prestadas as contas de campanha dos diretórios regionais do Partido da República (PR) e Partido Comunista Brasileiro (PCB). A decisão, que acatou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-AP), suspendeu o recebimento do Fundo Partidário dos partidos durante 12 meses.

A decisão foi fundamentada no levantamento da Coordenadoria de Controle Interno (CCI/TRE-AP), que analisou a prestação de contas das duas agremiações partidárias e sugeriu a desaprovação das mesmas. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com o parecer da CCI.

Conforme consta nos processos nº 2208-76.2014.6.03.0000 (PCB) e nº 1691-71.2014.6.03.0000 (PR), as direções dos partidos foram omissas quanto à obrigação de prestar contas de campanha nas Eleições de 2014. As agremiações foram notificadas para a regularização junto ao TRE, porém não houve qualquer manifestação de nenhuma delas, o que resultou na sanção.

Em ambos os processos, os membros da Corte acompanharam o voto do relator do caso, Juiz Vicente Gomes. A suspensão do recebimento do Fundo Partidário ocorrerá no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão de hoje.


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