Justiça Federal condena ex-prefeita de Laranjal do Jari por desvio de recursos
Euricélia Melo Cardoso teria autorizado pagamentos indevidos apesar de execução parcial e de irregularidades técnicas

A Vara Única da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá, proferiu sentença condenatória em ação penal que apurou o desvio de recursos públicos federais destinados à construção de 107 módulos sanitários domiciliares no município.
De acordo com o processo de 2020, os valores eram oriundos do Convênio 282/2006, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Laranjal do Jari, com o objetivo de construir 107 módulos sanitários domiciliares, no valor total de R$ 472.500,00, sendo R$ 450.000,00 de repasse federal.
A instrução processual indicou que apenas 27 unidades foram concluídas, embora tenham sido realizados pagamentos que somaram R$ 399.049,11. Relatórios técnicos e tomada de contas especial apontaram incompatibilidade entre a execução física e os valores repassados, com destaque para boletins de medição que registraram etapas não executadas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram principalmente entre 2012 e 2013. A então prefeita Euricélia Melo Cardoso teria autorizado pagamentos indevidos apesar da execução parcial e de irregularidades técnicas. O empresário Delson Fernandes do Nascimento, sócio administrador da empresa Nascimento & Moreira Ltda, teria recebido os valores sem a correspondente entrega integral do objeto contratado. Já o engenheiro Humberto Carlos Monteiro de Oliveira teria inserido informações falsas em documentos públicos, especialmente em boletins de medição, atestando serviços não realizados para viabilizar a liberação de parcelas do convênio.
Sentença
Os réus foram condenados pelos crimes previstos no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967 (crime de responsabilidade de prefeito) e, no caso do engenheiro responsável técnico, também por falsidade ideológica.
Na fundamentação da sentença, o juiz federal Diogo da Mota Santos ressaltou que as consequências do crime ultrapassaram o prejuízo financeiro apurado (R$ 399.049,11), porque a não execução das melhorias sanitárias manteve famílias vulneráveis sem condições básicas de higiene e saúde pública em uma região carente, perpetuando a insalubridade que o convênio pretendia combater.
Diante da valoração negativa de cinco circunstâncias judiciais, o juiz registrou a fixação da pena-base em 10 anos e 6 meses de reclusão.
A sentença também fixou a reparação mínima do dano ao erário, determinando que os réus respondam solidariamente pelo pagamento de R$ 108.180,73, valor calculado a partir do montante desembolsado no convênio e proporcionalizado pelas 29 unidades sanitárias comprovadamente não executadas. Sobre esse valor deverão incidir correção monetária e juros legais desde a data do desembolso indevido. A sentença é passível de recurso.
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