Política

Justiça Federal condena metade dos denunciados da Operação Antídoto

O Juízo da 4ª Vara Federal reconheceu a prática reiterada dos crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e fraudes licitatórias. A sentença do juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, que contem 106 páginas, é do dia 21 de agosto, e dela cabe recurso.


Paulo Silva
Editoria de Política

Foram condenados 12 dos 24 réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF-AP) na “Operação Antídoto”, deflagrada pela Polícia Federal em 2006 para investigar desvio de verbas federais destinadas à saúde pública do estado do Amapá. Funcionários públicos, lobistas e empresários do setor de medicamentos, que foram acusados de articularam esquema criminoso de pagamentos de vantagens indevidas, fraudes licitatórias e superfaturamento de medicamentos no âmbito da Secretária de Saúde do Estado do Amapá (SESA), entre 2006 e 2007.

O Juízo da 4ª Vara Federal reconheceu a prática reiterada dos crimes de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e fraudes licitatórias. A sentença do juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, que contem 106 páginas, é do dia 21 de agosto, e dela cabe recurso.

No chamado núcleo “agentes públicos”, foram condenados: José Gregório Ribeiro de Farias, à época chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde (15 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e multa); Stênio França Lobato (pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade e multa), Antônio José da Silva Rodrigues (2 anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade e multa), Hérika Oliveira de Souza (19 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado e multa), Carlos André da Silva Valente (2 anos de reclusão em regime aberto, pena convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade e mul ta), Edilson Leal da Cunha (19 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado e multa), Flávia Patriny Almeida dos Santos (19 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado e multa) e Larissa Macedo de Lima (19 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e multa).

O juiz decretou, ainda, a perda do cargo ou função pública exercida pelos condenados, à exceção de Stênio e Antônio José.

Já no núcleo “empresarial”, foram condenados Nivaldo Aranha da Silva, administrador da Globo Distribuidora Ltda (14 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão em regime fechado e multa); Mário Célio Guimarães Pinheiro, da Artfio Comércio e Representação Ltda (9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e multa); Aparício Aires Couto Júnior, da JR Hospitalar do Brasil Ltda (9 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão em regime fechado e multa) e Haroldo da Silva Feitosa, da Majela Hospitalar Ltda (8 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado e multa). Nivaldo Aranha fez delação premiada a confirmou que pagava propina para ter acesso aos contratos.

“Houve a prática de crimes contra a administração pública, inseridos na mesma cadeia delituosa e nas mesmas “condições de tempo, lugar, maneira de execução” – foram realizados pelo menos nove desvios de dinheiro público em favor de terceiros, no período de fevereiro a dezembro de 2006. Considero a atuação do grupo criminoso como um todo para aferir a continuidade delitiva, porquanto cada conduta não pode ser considerada de forma isolada, mormente quando demonstrado que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, fazendo parte de um intricado e elaborado esquema de desvio de verba pública”, escreveu Bomfim em um trecho da sentença.

Para assegurar o pagamento das multas e prestações pecuniárias aplicadas na condenação, de aproximadamente R$ 2,75 milhões, foi determinada medida cautelar de bloqueio de bens dos condenados.

 


Deixe seu comentário


Publicidade