Justiça Federal recebe denúncia contra ex-diretor-presidente do Imap preso em operação da PF
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, Luís Henrique Costa teria, consciente e voluntariamente, após ser exonerado do cargo de diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Federal Jucélio Fleury Filho, da Seção Judiciária do Amapá, decidiu pelo recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) oferecida contra Luís Henrique Costa, que foi diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap). Agora ele virou réu e tem dez dias para apresentar em resposta escrita à acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse.
De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, Luís Henrique Costa teria, consciente e voluntariamente, após ser exonerado do cargo de diretor-presidente do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá, com o objetivo de ocular transferência de crédito de reposição florestal, ocultado, em sua residência, documentos públicos, consistentes em 10 processos administrativos.
Para o juiz, a peça acusatória, regularmente oferecida, alicerça-se em prova documental idônea, qual seja: auto de prisão em flagrante e análise de material apreendido pela Polícia Federal. Luís Henrique foi preso em flagrante no dia 31 de agosto do ano passado na operação Quantum Debeatur.
À época, o delegado da PF João Paulo Bastos disse que “o ex-diretor realizou uma transferência de crédito de reposição florestal de uma determinada empresa para outra, quando já era a terceira transferência. Nas normas do Ibama, só pode haver uma única transferência. E esse diretor, mesmo diante do processo, ele fez a terceira transferência”.
“Neste momento processual, entendo suficientemente caracterizado o suporte probatório mínimo necessário à instauração da ação penal, desencadeada por peça remetendo estes autos à SECLA para distribuição segundo a classe ação penal (art. 220, §2º, Provimento COGER 129/2016)”, escreveu o juiz.
A investigação inicial apurou que 51.534 metros cúbicos em créditos de reposição florestal foram transferidos de forma irregular entre 2014 e 2016 no estado do Amapá. Essas transferências, segundo a com a Polícia Federal, permitiu que a madeira extraída irregularmente fosse ‘esquentada’ com os créditos indevidos, que movimentaram cerca de R$ 2,3 milhões. Os envolvidos respondem pelos crimes de elaboração de licenciamento ambiental falso, peculato eletrônico, organização criminosa e supressão de documento público.
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