Justiça julga improcedente ação do Ministério Público contra ex-prefeito de Ferreira Gomes
Elcias Borges foi acusado de desviar recursos descontados da folha de pagamento dos servidores

Paulo Silva
Editoria de Política
O Juízo da Vara Única de Ferreira Gomes julgou improcedente ação civil pública do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra Elcias Guimarães Borges, ex-prefeito do município de Ferreira Gomes, acusado por atos de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, Elcias Borges, na condição de prefeito de Ferreira Gomes, no período de 2015 a 2016, deixou de repassar ao Banco Gerador S.A. os valores descontados das folhas de pagamento dos servidores municipais que contraíram empréstimos consignados no banco, requerendo a indisponibilidade liminar dos bens do réu, e sua condenação.
O ex-prefeito alegou que o ato objeto da ação era uma mera irregularidade, e que estava ausente de sua conduta tanto o dolo quanto a má-fé, afirmando que não utilizou os valores em proveito próprio e que não houve o dolo de lesar o erário, razão pela qual inexistiria ato de improbidade. O Ministério Público defendeu a condenação de Borges.
“Os valores descontados dos salários dos servidores não foram entregues ao banco para a amortização dos empréstimos por eles contraídos. Mas não há o menor indício de que o réu tenha pessoalmente se apropriado desses valores, de que os tenha desviado para proveito próprio. Deve se notar, aliás, que as verbas em questão não são públicas, mas sim particulares — pertenciam, já, aos servidores —, e teriam sido desviadas, como o próprio réu confessou, para pagamento dos salários dos servidores públicos, por conta da queda nos repasses do governo federal ao município, o que não se enqua dra no ilícito descrito pelo Ministério Público em sua petição inicial, enriquecimento ilícito”, diz trecho da decisão.
Quanto ao prejuízo ao erário, Ministério Público afirmou que a prefeitura de Ferreira Gomes está sendo obrigado a arcar com os valores que foram apropriados pelo então prefeito, prejudicando as gestões futuras, que não possuiriam condições de quitar tal dívida (valor não revelado na decisão) e, principalmente, prejudicando a economia do município.
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