Justiça proíbe a continuidade de retirada das árvores de avenida em Oiapoque
Na decisão, o juiz Roberval Pantoja Pacheco, acolheu a tese do MP-AP e determinou a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental e da ordem de execução de serviço.

Em análise ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque acolheu parte dos pedidos formulados na Ação Civil Pública (ACP) e proibiu a continuidade da supressão das árvores do canteiro central da Avenida Barão do Rio Branco, no bairro central do município, que estavam sendo retiradas para execução de projeto de revitalização do logradouro.
O titular da Promotoria de Justiça de Oiapoque, promotor de Justiça Hélio Furtado, ajuizou a ação em face do Município, na pessoa do prefeito Breno Lima de Almeida, e da empresa Uninorte Empreendimentos Eireli-EPP, na pessoa de seu proprietário Josivaldo Fernandes da Silva.
Na decisão, o juiz Roberval Pantoja Pacheco, acolheu a tese do MP-AP e determinou a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental e da ordem de execução de serviço que autorizavam as supressões das árvores por parte da empresa Uninorte Empreendimento.
Determinou ainda, a proibição da continuidade da retirada das árvores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$-5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertida para ações e projetos de interesse ambiental no Município de Oiapoque.
O magistrado também acolheu outro pedido do Ministério Público determinando a “adequação do projeto arquitetônico de revitalização do canteiro central da Avenida Barão do Rio Branco, à presença/manutenção das árvores existentes no local, condicionada a continuação da execução da obra à manutenção das árvores de grande porte e realocação das espécies de pequeno porte”.
O membro do MP-AP também requereu indenização por dano moral coletivo, no montante de 30 milhões de reais, em decorrência da supressão das árvores, valor a ser revertido para ações e projetos de interesse ambiental do Município de Oiapoque, e ainda que os demandados sejam condenados a realizarem a recomposição do dano ambiental, mediante o plantio de 30.000 (trinta mil) mudas nativas nas ruas e logradouros públicos da cidade.
“Ajuizamos a ação para evitar novos danos ao equilíbrio ecológico local, e pela necessidade de enfrentamento imediato face à exigência de preservação de valores fundamentais para o homem, quais sejam, o meio ambiente equilibrado”, argumentou Hélio Furtado.
Deixe seu comentário
Publicidade
