Justiça proíbe reajuste de tarifa elétrica
Medida é decorrente da movimentação que o senador Randolfe realiza para impedir aumento nas contas de luz dos amapaenses

Douglas Lima
Editor
A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, concedeu pedido liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (processo 0055352-13.2022.8.03.0001) determinando que a empresa.
CEA Equatorial se abstenha de implementar o reajuste na tarifa de energia elétrica de todos os consumidores do Estado do Amapá até nova decisão do Juízo, com efeitos retroativos à data da implementação do reajuste, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por dia, até o limite de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para a hipótese de descumprimento.
A medida judicial é decorrente da movimentação que o senador Randolfe Rodrigues realiza nos âmbitos estadual e federal, logo após saber da determinação do reajuste que chega a 44%.
Há a expectativa de a qualquer momento a Justiça Federal também determinar impedimento de reajuste tarifário da energia elétrica consumida no Amapá.
Nota
A CEA Grupo Equatorial informa que tomou conhecimento da decisão judicial pela imprensa neste sábado, dia 17/12, e que adotará as medidas legais cabíveis quando intimada oficialmente.
A empresa reforça que o reajuste tarifário de energia elétrica compete à ANEEL, que possui discricionariedade técnica para fixar o percentual adequado para compor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação de serviço adequado a toda coletividade.
Desde quando assumiu a concessão, a CEA vem realizando investimentos na manutenção da rede de distribuição e aprimorando os serviços prestados aos consumidores.
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