Justiça suspende ato dos vereadores que afastaram Divino da Prefeitura de Ferreira Gomes
Decisão tomada no começo da tarde desta sexta-feira, 25, foi de forma liminar, determinando a volta do gestor para o cargo até julgamento final do mandado de segurança.

Douglas Lima
Editor
Em decisão liminar, a juíza Luciana Barros de Camargo, da Comarca de Ferreira Gomes, suspendeu no começo da tarde desta sexta-feira, 25, o Decreto Legislativo da Câmara de Vereadores que afastou João Álvaro Rodrigues, o ‘Divino’, do cargo de prefeito eleito do município que também dá nome à representação da Justiça Estadual nessa unidade do estado do Amapá.
Na decisão, a magistrada Luciana Camargo determina o restabelecimento de todos os direitos de Divino ao exercício da função para a qual foi eleito, até julgamento final do mandado de segurança. Manda também que sejam intimados o Poder Legislativo Municipal para que tome as providências de praxe e notifiquem-se, por oficial de justiça, as autoridades tidas por coatores a fim de que cumpram imediatamente a decisão judicial.
Ainda conforme a decisão da juíza Luciana Barros de Camargo, a Câmara Municipal de Ferreira Gomes tem cinco dias para recorrer do ato judicial. O Ministério Público, por sua vez, tem dez dias para se manifestar.
O Caso
O mandado de segurança em favor de Divino foi impetrado na Comarca de Ferreira Gomes pelo advogado Vicente Cruz, informando que fora apresentada à Câmara de Vereadores uma denúncia dos cidadãos Luiz Fernando dos Santos Silva e Jackilb Amoras Furtado contra irregularidades que estariam sendo praticadas pelo prefeito.
A denúncia foi discutida em sessões ordinárias da Câmara Municipal, gerando a criação de duas comissões processantes. Vicente Cruz afirmou que o prefeito Divino foi notificado para apresentar defesa prévia, em ambas comissões processantes, nos dias 11 e 14 passados, e que no dia 23 apresentou defesa prévia referente ao Processo de Cassação de Mandato de Prefeito nº 001/2023.
O advogado sustentou que na 25ª Sessão Ordinária Câmara de Vereadores do Município de Ferreira Gomes, realizada dia 24 de agosto de 2023, surpreendentemente e sem qualquer prévia comunicação aos vereadores, o presidente da Casa de Leis colocou em pauta, para votação, o Processo de Cassação sem que, para tanto, houvesse sido intimado o impetrante, ou seu procurador, para o referido ato.
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