Política

Justiça suspende eleição que deu mais um mandato para Marcelo Dias como presidente da Câmara Municipal de Macapá

Autor da ação, o vereador Caetano Bentes alegou que Marcelo não pode ter três mandatos seguidos como presidente


Paulo Silva
Editoria de Política   

 

O juiz Diogo de Souza Cabral, da 2ª Vara Cível, concedeu tutela provisória de urgência para suspender, até o julgamento do mérito da ação, os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá para o biênio 2023-2024 e determinou a realização de nova eleição até o dia 31 de dezembro para o próximo biênio, observada a discricionariedade para a fixação do dia e horário, facultando-se, inclusive, convocação extraordinária, caso necessária.

 

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19) no julgamento de ação anulatória ajuizada pelo vereador Caetano Bentes (Republicanos) em desfavor dos vereadores Carlos Murilo, Claudiomar Rosa, Gian do Nae, Marcelo Dias (Solidariedade) e Cláudio Góes, por meio da qual questiona o resultado da eleição dos membros da Mesa Diretora da CMM para o biênio 2023-2024 ocorrida no dia 12 de agosto de 2021.

 

Na ação anulatória, Caetano Bentes alega que o vereador Marcelo Dias foi eleito como presidente da Mesa Diretora pela terceira vez consecutiva para o biênio 2023-2024, o que afrontaria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não pode haver mais de uma reeleição consecutiva de parlamentar para o mesmo cargo da mesa, independentemente da legislatura, apontando a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 185, da Lei Orgânica do Município de Macapá.

 

A defesa de Bentes argumenta que o vereador Marcelo Dias foi eleito como presidente para o biênio 2019/2020, posteriormente reeleito para o mesmo cargo para o biênio 2020-2021 e reeleito, sucessivamente, para o cargo de presidente para o biênio 2023-2024, o que violaria os princípios democrático e republicano, consagrados na Constituição Federal, conforme pacificou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de sete ações diretas de inconstitucionalidade, uma delas do estado do Amapá.

 

O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. 

 

Para o juiz Diogo Cabral, a defesa do vereador Caetano Bentes comprovou nos autos que o vereador Marcelo Dias foi eleito pela terceira vez consecutiva para exercer o cargo de presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores de Macapá para o biênio 2023-2024, daí a motivação para concessão da liminar.

 

No julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, o STF entendeu ser possível a reeleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas, porém limitada a uma reeleição na mesma legislatura ou na subsequente para o mesmo cargo, modulando os efeitos da decisão, mantendo válidas as composições eleitas antes de 6 de abril de 2021, data da publicação do acórdão da ADI 6524. O vereador Marcelo Dias, atual presidente da CMM, informou que ainda não havia sido notificado da decisão, mas já tinha conhecimento e havia acionado seu setor jurídico para recorrer.

 


Deixe seu comentário


Publicidade