Política

Justiça suspende trecho de lei estadual que igualava salário de delegado de PC ao de desembargador

Decisão do desembargador Jayme Ferreira foi tomada em ação do Ministério Público estadual


????????????????????????????????????

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O desembargador Jayme Ferreira, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu liminar pedida pelo Ministério Público para suspender a eficácia do artigo 8º da Lei Estadual 2.677/2022, que igualava o salário de delegado de polícia do estado ao de desembargador. A decisão vale até o julgamento em definitivo da ação, que ainda não tem data para ocorrer.

 

O Ministério Público do Amapá ajuizou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) alegando que o artigo oitavo da lei violou os preceitos da Constituição Federal, requerendo a concessão de cautelar para suspender a sua eficácia.

 

Atendendo requisição do desembargador, o governador do Amapá, seguindo parecer de sua Procuradoria-Geral (PGE), manifestou-se apontando a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento da matéria.

 

Já o presidente da Assembleia Legislativa manifestou-se somente em relação ao pedido de medida cautelar, afirmando que, neste momento, entende não competir à Casa de Leis rever a posição adotada por seus membros, que aprovaram o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, após pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania; Administração Pública; Orçamento e Finanças; e Segurança Pública.

 

O artigo contestado pelo Ministério Público estabelece que “o subsídio do delegado de polícia da classe final da carreira acompanhará proporcionalmente o limite máximo previsto no artigo 42, inciso XI, da Constituição do estado do Amapá, sendo os subsídios das demais classes de delegado de polícia escalonados nos termos desta lei, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, inciso XI, e 39, parágrafo 4°, da Constituição Federal, cabendo à Secretaria da Administração, após comunicação do Delegado-Geral de Polícia Civil, promover os atos necessários ao cumprimento”.

 

Para Jayme Ferreira, é evidente que a norma impugnada não só vinculou o subsídio da classe final da carreira de delegado de polícia ao subsídio dos desembargadores, como também prevê o seu reajuste automático quando este parâmetro for alterado. Tal dispositivo viola frontalmente o disposto no artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

 

Ao deferir a liminar, o desembargador requisitou informações relativas ao mérito da ação ao governador do Amapá e à Assembleia Legislativa; e a citação do procurador-geral do estado.

 


Deixe seu comentário


Publicidade