Lei do Amapá torna obrigatória a execução do Hino Nacional e do Hino do Amapá nas escolas públicas e privadas do estado
A execução dos hinos deve ocorrer pelo menos uma vez na semana, mas ainda haverá regulamentação.

O governador Waldez Góes (PDT) sancionou a Lei 2.785 de 25 de novembro de 2022, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, pelo menos uma vez na semana, nas escolas públicas e privadas da rede estadual de ensino. Já nas escolas públicas da rede estadual de ensino, além da execução do hino nacional, fica obrigatória, pelo menos uma vez na semana, a execução do Hino do Estado do Amapá.
De acordo com a lei, cujo projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, execução do Hino Nacional e do Hino do Amapá nas escolas públicas da rede estadual de ensino ocorrerão às segundas-feiras, no início das atividades escolares, com hasteamento da bandeira nacional.
São citados como objetivos da lei o conhecimento do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Amapá, bem como compreensão do seu significado; valorização do Hino Nacional e da bandeira brasileira; valorização do Hino do Amapá, da bandeira e dos símbolos do Estado; desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo; criação, no ambiente escolar, de um coletivo de respeito e amor à Pátria e ao Estado e a compreensão da postura adequada no momento de execução de hinos.
A lei já está em vigor, mas fica estabelecido o prazo de sessenta dias, após a sua entrada em vigor, para o Poder Executivo fazer a regulamentação.
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