Política

Lei proíbe nomeação de agressores de mulheres em Macapá

O projeto proíbe a nomeação de pessoas julgadas e sentenciadas nas quais os processos já tenham sido transitados em julgado não havendo possibilidade de recursos


 

O Projeto de Lei (PL) número 063/22 de autoria do vereador André Lima (REDE-AP), foi promulgado em março pela Câmara Municipal de Vereadores de Macapá (CMM-AP) e virou a Lei municipal número 2.644/2023.

 

O projeto proíbe a nomeação de pessoas julgadas e sentenciadas nas quais os processos já tenham sido transitados em julgado não havendo possibilidade de recursos. E veda a participação de agressores em processos seletivos em órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações geridas pela gestão municipal de Macapá.

 

De acordo com o vereador Lima, o projeto foi pensado como uma ferramenta de combate à violência as mulheres. “As estatísticas apontam diariamente uma triste crescente realidade que precisa ser enfrentada não só em nossa capital, mas em todo país. Por isso, acredito em atos legislativos que coíbam a violência contra as mulheres”, destacou o vereador.

 

Tramitação

O projeto foi aprovado por unanimidade no legislativo municipal e encaminhado para apreciação do prefeito de Macapá Antônio Furlan (CIDADANIA), que deveria ter vetado ou aprovado – O que segundo Lima – Não ocorreu. Findado o prazo de apreciação, o projeto é devolvido à Câmara de Vereadores de Macapá. E após promulgado pelo presidente Casa vereador Marcelo Dias (SOLIDARIEDADE), o projeto ganha força de Lei.

 

Como vai funcionar

A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no diário oficial, o executivo municipal deverá fazer toda a regulamentação; estabelecer qual os critérios que serão adotados.

 


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