Política

Liminar da presidente do STF permite ao governo do Amapá pagar salários parcelados

A ministra julgou recursos do governo contra ações do Ministério Público do Amapá e do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol).


Paulo Silva
Editoria de Política

Julgando recurso do governo do Amapá, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (27/7) liminar ao estado para suspender todas as decisões da Justiça que vinham determinando o fim do parcelamento do salário dos servidores estaduais, o que ocorre desde março do ano passado.

A ministra julgou recursos do governo contra ações do Ministério Público do Amapá e do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol). Para o MP, “o parcelamento de salários viola a dignidade dos servidores do Amapá”. A decisão da ministra vale até o trânsito em julgado das ações.

O governo do estado alegou que parcelou o salário – a diferença do pagamento da primeira para a segunda parcela é de até duas semanas – por conta da redução e da limitação nos repasses da União através do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Cármen Lúcia também suspendeu as cobranças e os pagamentos de multas por parte do governo, estipuladas pela Justiça estadual em R$ 50 mil por dia ao Executivo, a contar de 10 de novembro de 2016, quando o Tribunal de Justiça do Amapá concedeu urgência em ação do MP.

Julhiano Avelar, subprocurador-geral da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), disse que o governo recorreu em Supremo diante da grande quantidade de ações judiciais pedindo o retorno do valor integral e a impossibilidade da gestão em pagar a folha.

Avelar acrescenta que apesar de decisões exigindo o fim do parcelamento, não houve execução de ações de cobrança, ou seja, o estado não pagou multas decorrentes do descumprimento do mandado de segurança.

Segundo ele, o estado não cumpria as condenações pela inexistência de recursos, daí a PGE ter promovido suspensão de segurança ao STF. Com isso, o Supremo reconheceu que o estado está em grandes dificuldades financeiras e que é legal e lícito fazer o parcelamento.


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