Política

Liminar garante repasse de 4,13% do orçamento ao MP-AP

Decisão favorável ao Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi tomada na noite dessa segunda-feira, 20, pelo juiz convocado do Tjap, Luciano Assis



O juiz convocado do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Luciano Assis, concedeu liminarmente ao Ministério Público do Amapá (MP-AP) o mandado de segurança preventivo para assegurar o repasse de 4,13% do orçamento estadual ao parque. A medida derruba a decisão da Assembleia Legislativa, que reduziu o orçamento do MP.

A liminar, concedida na noite dessa segunda-feira, 19, inviabiliza possível ato ilegal do Poder Executivo, posto que, conforme previsão constitucional, a data limite para o repasse do duodécimo aos Poderes é o dia 20 de cada mês. A decisão do magistrado tomou por base a Lei Estadual nº 1836/2014, que garante o percentual mínimo de 4,13% para o Ministério Público do Amapá.

A redução do percentual ocorreu durante sessão legislativa, realizada no dia 30 de dezembro. O valor caiu de 4,13% para 3,64%. Embora pendente de sanção, o Executivo manifestou concordância tácita com a redução, conforme se extrai do ofício circular nº 020/2015 da Secretaria de Planejamento do Estado, que, ao considerar a Receita Líquida de R$ 3.284.576.290, para a base de cálculo dos Poderes, exercício financeiro de 2015, consignava ao MP-AP o valor percentual de 3,64%, ou seja, menos 0,49% do originalmente aprovado na Lei 008/2014.

“A redução orçamentária atingiu, entre os Poderes, somente o MP-AP, o que para a instituição, demonstra a intenção de prejudicar o funcionamento regular das atividades ministeriais. Nos últimos anos o MP-AP agiu com severidade para apurar e impedir atos ilícitos praticados, em tese, por parlamentares da Casa de Leis”, diz um dos trechos da nota encaminhada pela assessoria do Ministério Público na tarde desta terça-feira, 20..

Nas razões acolhidas pela decisão, o MP-AP demonstra que esse “estrangulamento orçamentário” afronta o disposto nos artigos 144 e 145 da Constituição do Amapá, prejudicando a autonomia administrativa e independência financeira do MP-AP.

“Quanto aos repasses, estes objetivam a manutenção do equilíbrio do Estado democrático de Direito, permitindo que os demais Poderes e o Ministério Público, que compõe o Estado brasileiro, desempenhem suas atividades com autonomia e autoadministração”, ressaltou o juiz em sua decisão, destacando que as alterações feitas pelos parlamentares foram impróprias.

“Nosso orçamento é executado com transparência e responsabilidade social. Atuamos em todo o Estado em defesa da sociedade e investimos cada centavo em obras, concursos públicos, equipamentos, tecnologia e permanente capacitação dos nossos membros e servidores. Jamais aceitaremos qualquer tentativa de interferência e enfraquecimento da nossa instituição”, manifestou o procurador-geral de Justiça (em exercício), Márcio Augusto Alves.


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