Política

Lista de inelegíveis de Tribunal de Contas tem apenas caráter informativo, diz TRF-1

A lista encaminhada é praticamente a mesma disponibilizada para as eleições municipais de 2016.


É inviável exigir que o Tribunal de Contas da União retire nome de administradores públicos da “lista de inelegíveis” enviada à Justiça Eleitoral, já que a relação tem caráter meramente informativo e não os impede automaticamente de disputar eleições. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem jurisdição no Amapá, ao rejeitar pedido de um ex-prefeito que entrou na lista por ter contas consideradas irregulares.

 

Segundo o autor, o gestor só fica inelegível se o acórdão indicar ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu no caso. O ex-prefeito disse que a irregularidade apurada pelo TCU se resume a mero atraso na prestação de contas.

 

A relatora no TRF-1, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, considerou o pleito descabido, porque o autor confunde situações distintas. Segundo a relatora, a Lei 9.504/1997 determina lista de autoridades públicas que tiveram suas contas rejeitadas, sendo atos de forma dolosa ou não, desde que a irregularidade seja insanável e que a decisão seja irrecorrível.

 

Já a Lei Complementar 64/1990, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar 135/2010, define como inelegíveis políticos que tiverem praticado atos de improbidade de forma dolosa. O voto foi seguido por unanimidade — o mérito ainda será julgado.

 

LISTA DO TCE DO AMAPÁ – No último dia 21, o Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), a relação dos gestores públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal, nos últimos oito anos ( 2010 a 2018). São mais de 130 processos entre contas de prefeitos, presidentes de câmaras municipais, secretários, presidentes de caixas escolares, entre outros que administraram recursos públicos no âmbito estadual e municipal.

 

A lista encaminhada é praticamente a mesma disponibilizada para as eleições municipais de 2016.

 

De acordo com o secretário-geral do TCE, Damilton Barbosa, a lista encaminhada pelo Tribunal está no SisConta Eleitoral do Ministério Público Federal, que funciona como um banco de dados sobre candidatos potencialmente inelegíveis ao pleito de 2018, e poderá ser alimentado até o dia 30 junho. Segundo Damilton, os nomes só são adicionados após todos os recursos possíveis serem analisados pelo órgão de controle. A lista está disponível no site do Tribunal www.tce.ap.gov.br na área do cidadão basta clicar em “Contas de gestores julgadas irregulares”.

 

RECURSOS FEDERAIS – Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos estados e municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

 

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

 

A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


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