Lucas Barreto acaba com impasse sobre automóveis comprados com incentivos fiscais no Amapá
Projeto de lei de autoria do senador amapaense põe fim a uma polêmica proibição de veículos rodarem fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

Cleber Barbosa
Da Redação
Foi aprovado na terça-feira (13), no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 632/2021, de autoria do senador amapaense Lucas Barreto (PSD/AP), que dispõe sobre a autorização eletrônica para a saída temporária de veículos de Área de Livre Comércio – ALC, para circulação dentro do estado e limita a exigência do PIS e COFINS após decorrido o prazo de 3 anos de suspensão do IPI.
Para o parlamentar, trata-se da reparação de uma injustiça e um empecilho ao pleno aproveitamento econômico dos incentivos fiscais. “É um grande passo para corrigir distorções e injustiças que ocorrem na nossa Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – e em outras localizadas na Amazônia – onde culturalmente ocorrem deslocamentos para a área rural, localizada fora dos limites da Área de Livre Comércio, diante da exigência de autorizações frequentes, onerosas e extremamente burocráticas para a obtenção, incompatível com os sistemas eletrônicos hoje existentes que facilitam a vida do cidadão”, ponderou.
Barreto diz que a proposição assegura não somente o direito à obtenção eletrônica, mas o aumento do prazo de validade e a possibilidade de prorrogação da autorização emitida, antes de novo requerimento.
Economia
Dessa forma, sustenta o senador, evita-se que o cidadão que possui um veículo adquirido com benefício fiscal da Área de Livre Comércio, esteja à mercê de autuações pela Secretaria da Receita Federal, o que tem ocorrido com frequência e em vultosos valores, em deslocamento fora dos limites fixados e sem qualquer intenção de burlar as regras fiscais, por não disporem das autorizações de saída, dadas as dificuldades para obtenção e prazos curtos de validade.
“Demos ainda um grande passo para encerrar de vez as discussões sobre a exigência do PIS e COFINS sobre a venda de veículos adquiridos com benefício fiscal, após decorridos os 3 anos de suspensão dos benefícios do IPI e II, uma vitória sobretudo par aos empreendedores”, avalia o parlamentar, que completa afirmando que “é uma vitória para o Amapá e para todas as Áreas de Livre Comércio do Brasil”.
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