Política

Lula é condenado por unanimidade a 12 anos e 1 mês de prisão pelo TRF4 e pode ficar inelegível

Pena imposta em 1ª instância foi aumentada em 2 anos e 7 meses. Como o placar de 3 a zero impede oposição de recursos infringentes (pedido de aplicação do voto mais favorável) agora só tem um recurso no Tribunal separando o ex-presidente da cadeia e da inelegibilidade.


Pena imposta em 1ª instância foi aumentada em 2 anos e 7 meses. Como o placar de 3 a zero impede oposição de recursos infringentes (pedido de aplicação do voto mais favorável) agora só tem um recurso no Tribunal separando o ex-presidente da cadeia e da inelegibilidade.

Por unanimidade dos seus membros a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não apenas manteve a condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), como aumentou a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e 1 mês de prisão.

No julgamento interposto pela defesa, ocorrido nesta quarta-feira (24), os três desembargadores da Turma entenderam que o ex-presidente haver provas “contundentes” da prática, pelo ex-presidente, dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com a decisão, o cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

Depois dos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, que formaram maioria pela manutenção da sentença de 1º Grau e ampliação da pena, a defesa de Lula apostava todas as fichas em eventual voto divergente do desembargador Victor Laus, Decano da 8ª Turma do TRF4, que apesar de ser considerado como “duro”, jargão que designa o juiz rigoroso ao imputar penas, historicamente ele tem uma postura ponderada em seus julgamentos.

Em seu voto, que foi acompanhado pelos outros dois desembargadores integrantes da 8ª Turma, o relator, João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação imposta por Moto e aumentou a pena para 12 anos 1 mês de prisão. Antes do julgamento já havia uma grande preocupação por parte da defesa de Lula com relação ao voto do revisor, por causa da notória e pública amizade de décadas entre Gebran Neto anos e Sérgio Moro, que invocou em ação de suspeição a proximidade dos dois para sustentar que o desembargador não poderia participar do julgamento. Mas o próprio Gebran julgou e rejeitou a substituição, argumentando que a amizade é “juridicamente irrelevante”.

Após o julgamento do único recurso possível (embargos de declaração, que é usado para dirimir eventuais dúvidas ou contradições na decisão), independentemente da oposição de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), Lula poderá ter sua prisão decretada para iniciar, em regime fechado, o imediato cumprimento da pena. Além disso, será alcançado pela Lei da Ficha Limpa, ficando inelegível, impedido, portanto, de disputar a Presidência da República nas eleições de outubro deste ano, e até mesmo de participar de qualquer outro pleito, considerando que o STF já decidiu que os efeitos da Lei da Ficha Limpa alcançam todas as condenações ocorridas antes e depois do início de sua vigência.


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