Magistrada contesta extinção de zonas eleitorais no Amapá
A medida extingue sete das 13 zonas eleitorais do estado do Amapá, cerca de 54% delas.

A presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (Amaap), juíza Elayne Cantuária, contesta a Resolução Nº 23.520/2017, do TSE, que estabelece rezoneamento eleitoral em todo o país.
A medida extingue sete das 13 zonas eleitorais do estado do Amapá, cerca de 54% delas. Pelo que está determinado, serão extintas as seguintes zonas eleitorais: 1ª (Amapá e Pracuuba), 3ª (Calçoene), 8ª (Tartarugalzinho), 9ª (Ferreira Gomes), 11ª (Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari), 12ª (Porto Grande) e 13ª (Vitória do Jari).
No ver da juíza de direito, que esteve há duas semanas em Brasília, tratando do assunto em reuniões na Associação dos Magistrados do Brasil e com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, se houver no Amapá a transferência de zonas extintas para a jurisprudência dos municípios mais próximos, vários problemas surgirão, quebrando todo o avanço que a Justiça Eleitoral tem conseguido.
A magistrada observa que a medida poderá ser adotada em estados do Sul e Sudeste, onde as vias são de asfalto, mas não na região Norte, onde os rios prevalecem.
“As eleições podem vir a ser inviabilizadas por falta de segurança e prejuízo ao próprio eleitor. ´Com isso, também voltar o coronelismo, a Idade da Pedra. Tudo retrocederá”, bradou Elayne Cantuária.
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