Política

Mantida condenação da deputada Telma Gurgel para devolver mais de R$200 mil aos cofres públicos

Os desembargadores da Câmara Única julgaram apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), autor da ação de improbidade administrativa (ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública cometido por agente público), e pela deputada Telma Lúcia de Azevedo Gurgel.


Paulo Silva
Editoria de Política

Em sessão realizada nesta terça-feira (26), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pelo desembargador Agostino Silvério, manteve condenação imposta pela 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá à deputada estadual Telma Gurgel (PRP), atual primeira-vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), a devolver mais de R$200 mil aos cofres públicos.

Os desembargadores da Câmara Única julgaram apelações cíveis interpostas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), autor da ação de improbidade administrativa (ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração Pública cometido por agente público), e pela deputada Telma Lúcia de Azevedo Gurgel.

O Ministério Público e a parlamentar se insurgiram contra sentença que condenou a deputada a ressarcir integralmente dano ao erário (dinheiro público) no montante de R$ 203.822,23, em razão de diárias recebidas da Assembléia Legislativa.

A defesa da deputada Telma Gurgel alegou que ela não pode figurar no pólo passivo da ação porque não detinha poderes de gestão e de fiscalização dos trabalhos administrativos da ALAP, “razão pela qual não poderia ter contribuído para o suposto ato de improbidade”. Também em sua defesa, a ré alega ausência de intenção que justifique a sua culpabilidade, e que não causou prejuízo ao erário com as diárias recebidas.

Por sua vez, o Ministério Público afirma que o ressarcimento é “uma obrigação decorrente da lei, devendo a ré ser condenada também nas penalidades previstas no artigo 12 da Lei 8.429, com perda do cargo”.

No entendimento da relatora, desembargadora Sueli Pini, “o recebimento de diárias em valor exorbitante configura conduta improba, que afronta os artigos 9º, 10º e 11º da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que gera enriquecimento ilícito ocasionando lesão ao erário e avilta os princípios da administração pública”.

Diante do caso concreto, a relatora decidiu pelo provimento parcial ao recurso da ré no sentido de “reformar a sentença para que o valor a ser ressarcido seja apurado em fase de liquidação por arbitramento e não de forma linear”, como da decisão de primeira instância. Mas, mantendo os parâmetros de cálculo tendo como teto de referência as diárias pagas pelo Poder Judiciário.

No mesmo relatório, a desembargadora Sueli Pini negou provimento à apelação do MP-AP que pedia “perda da função pública”, mantendo assim a condenação para o ressarcimento ao erário por Telma Gurgel .


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